Lei Ordinária 148/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 27/05/1998

EMENTA

  • ALTERA A LETRA “B” DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 071/97, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS À AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 148/98

 

 

ALTERA A LETRA “B” DO ARTIGO 3º,  DA LEI Nº 071/97, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS À AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ITACIR BARBIERI, Prefeito Municipal de Descanso, Estado  de Santa Catarina,

 

FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e  promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica  alterada a letra “b” do artigo 3º,  da Lei nº 071/97, de 24 de abril de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos à agropecuária, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – ……………………………………………………………………………………..

a) ……………………………………………………………………………………………….

b) – Aquisição, transporte e/ou pagamento de frete de calcário, com financiamento ao produtor para pagamento em até 04 (quatro) parcelas, limitado em 15 (quinze) toneladas de calcário por produtor/ano, da seguinte forma: (alterado)

Pela Lei nº 443/2003, de 10 de junho de 2003

b) – aquisição, transporte e/ou pagamento de frete de calcário, com financiamento ao produtor rural para pagamento em até 04 (quatro) parcelas anuais, por equivalência em produto, espécie milho, pelo preço mínimo tabelado pelo governo federal, limitado em 15 (quinze) toneladas de calcário por produtor/ano, da seguinte forma:

I – Pelo valor da aquisição, incluídas as despesas de transporte, se houver, quando feita com recursos da municipalidade;

II – Com subsídio de até 50% (cinqüenta por cento) do valor da aquisição, incluídas as despesas de transportes, se houver, quando feita com recursos recebidos do Estado ou da União, a Fundo Perdido”.

Art.  2º – A presente Lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 Descanso – SC., 27 de maio  de 1998.

 

 

Itacir Barbieri

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei a presente Lei, em data supra.

 

José Rizzi

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.