Lei Ordinária 704/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 09/03/2007
EMENTA
- ALTERA OS ARTIGOS 18 E 32 DA LEI N° 236/99, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 704/2007, de 09 de março de 2007.
ALTERA OS ARTIGOS 18 E 32 DA LEI N° 236/99, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 18 e 32, da Lei n° 236/99, de 09 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o sistema municipal de ensino, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 – O ensino fundamental, no sistema municipal de ensino, terá a duração de 09 (nove) anos de escolaridade, obrigatório e gratuito, nas escolas públicas municipais".
"Art. 32 – O ensino fundamental regular do sistema municipal de ensino será oferecido em 09 (nove) anos de estudos".
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 09 de março de 2007.
Alvarí Lucidio Mazzardo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.