Lei Ordinária 908/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 26/11/2009

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 908/2009, de 26 de novembro de 2009. (Texto Compilado)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, como parte da implantação da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – no âmbito do Município de Descanso – SC.
Art. 2º O Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – unidade de referência territorializada do Sistema de Assistência Social, subordinado à Secretaria Municipal do Bem Estar Social, e tem por objetivo o acesso da população à rede de serviços visando o rompimento gradativo do círculo vicioso da pobreza e do risco social, possibilitando situações de emancipação e sustentabilidade às famílias e indivíduos, promovendo a sua inclusão social e produtiva.
§ 1º O Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – terá as seguintes finalidades:
I – executar serviços de proteção social básica;
II – organizar e coordenar a rede de serviços sócio-assistenciais locais da política de assistência social;
III – atuar com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando a orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário;
IV – ofertar o Programa de Atenção Integral às Famílias;
V – prestar informação e orientação para a população de sua área de abrangência;
VI – articular-se com a rede de proteção social local no que se refere aos direitos de cidadania;
VII – manter ativo um serviço de vigilância da exclusão social em sua região de atuação;
VIII – sistematizar e divulgar indicadores sociais de sua área de abrangência;
IX – realizar o mapeamento e a organização da rede sócio assistencial de proteção básica de sua região de abrangência;
X – promover a inserção das famílias nos serviços de assistência social;
XI – promover o encaminhamento da população local para as demais políticas públicas e sociais.
§ 2º Para o pleno funcionamento do CRAS, ficam assegurados os cargos de Auxiliar Administrativo, Assistente Social e Psicólogo, de provimento efetivo, com atribuições da carga horária e remuneração definida em lei.
Art. 3º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, os cargos de provimento efetivo, regidos pelo Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, os quais se regerão pelas características, conforme abaixo:
%uF0D8 Nome do Cargo/Categoria Funcional: PSICÓLOGO – Código: 246
%uF0D8 Vaga: 01 (uma)
%uF0D8 Amplitude de Referência: 21 à 30
%uF0D8 Carga Horária: 40 horas semanais de trabalho
%uF0D8 Grupo Ocupacional: Atividades de Nível Superior – ANS
%uF0D8 Código: A N S
%uF0D8 Habilitação Profissional: Portador de Certificado de conclusão de curso superior de psicólogo, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Atribuições do Cargo: Aquelas que preconiza a Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, além de executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.
%uF0D8 Nome do Cargo/Categoria Funcional: ASSISTENTE SOCIAL-Código: 247
%uF0D8 Vaga: 01 (uma)
%uF0D8 Amplitude de Referência: 21 à 30
%uF0D8 Carga Horária: 40 horas semanais de trabalho (Alterado pela Lei nº 994/2010)
%uF0D8 Carga Horária: 30 horas semanais de trabalho (Redação dada pela Lei nº 994/2010)
%uF0D8 Grupo Ocupacional: Atividades de Nível Superior – ANS
%uF0D8 Código: A N S
%uF0D8 Habilitação Profissional: Portador de Certificado de conclusão de curso superior de Assistente Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Atribuições do Cargo: Aquelas que preconiza a Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, além de executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.
Art. 4° Aplica-se aos cargos ora criados as disposições da Lei nº 04/90, de 02.03.90, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, Lei nº 086/91, de 27.12.91, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Descanso e suas alterações, em tudo o que não estiver regulado por esta Lei.
Art. 5º A forma de contratação dos cargos criados nesta lei obedecerá os critérios de concurso público a serem aplicados pela Municipalidade, na forma da legislação em vigor.
Art. 6° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, através de Decreto.
Art. 7º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente em cada exercício.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 26 de novembro de 2009.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.

ANEXO I
Perfil e Atribuições da Equipe de Referência do CRAS

A equipe de referência do CRAS é interdisciplinar e os perfis devem convergir de forma a favorecer o desenvolvimento das funções do CRAS. O trabalho social com famílias depende de um investimento e uma predisposição de profissionais de diferentes áreas a trabalharem coletivamente, com objetivo comum de apoiar e contribuir para a superação das situações de vulnerabilidade e fortalecer as potencialidades das famílias usuárias dos serviços ofertados no CRAS. São atribuições e perfis dos técnicos e coordenador do CRAS.
E Nível Superior
Perfil:
Escolaridade mínima de nível superior, com formação em Serviço Social e Psicologia com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social; domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias.

Atribuições:
• Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
• Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
• Mediação de grupos de famílias do PAIF;
• Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
• Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
• Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
• Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
• Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
• Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
• Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.
• Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
• Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
• Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
• Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
• Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

Descanso – SC, 26 de novembro de 2009.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.