Lei Complementar 02/2007
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2007
Data da Publicação: 18/10/2007
EMENTA
- ALTERA ALÍNEA “A”, DO § 2°, DO ARTIGO 130, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2005, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, ALÍQUOTA PROGRESSIVA DE CÁLCULO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 02, de 18 de outubro de 2007.
Revogada pela Lei Complementar nº 05, de 11 de dezembro de 2009.
ALTERA ALÍNEA "A", DO § 2°, DO ARTIGO 130, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2005, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, ALÍQUOTA PROGRESSIVA DE CÁLCULO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea "a", do parágrafo 2°, do artigo 130, da Lei Complementar nº 01/2005, de 28 de setembro de 2005, que dispõe sobre normas gerais de direito tributário e de administração tributária do município de Descanso, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 130 …………………………………………………………………………………………….
§ 2° ………………………………………………………………………………………………..
a) a razão de 0,3% ao ano até atingir o limite máximo de 3% (três por cento);" (NR)
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 18 de outubro de 2007.
Alvarí Lucidio Mazzardo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.