Decreto Executivo 1215/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 28/07/2010
EMENTA
- HOMOLOGA O RELATÓRIO DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 7970/2010, DE ESCOLHA DE LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS NO DISTRITO DE ITAJUBÁ E DA CIDADE DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 1215/2010, de 28 de julho de 2010.
HOMOLOGA O RELATÓRIO DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 7970/2010, DE ESCOLHA DE LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS NO DISTRITO DE ITAJUBÁ E DA CIDADE DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei e de acordo com o artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado o relatório da comissão designada pela Portaria nº 7970/2010, de 26 de julho de 2010, para seleção de áreas de terra, com área de no mínimo 15.000 m², no perímetro urbano do Distrito de Itajubá e da cidade de Descanso, objetivando a viabilidade de projetos de aproximadamente 30 casas, para obtenção de recursos de programas conveniados, visando a implantação de conjuntos habitacionais.
Art. 2º Ficam definidas pelos parâmetros técnicos e recomendadas pela comissão de escolha de locais, as áreas de terras constantes de:
a) Lotes Urbanos nºs 141, 142, 143, 144 e 145, com a área de 17.493 m², de propriedade de Néri Spessatto e Ilias Valentin Prigol, situada à Rua Bernardina Ghizzi, no perímetro urbano do Distrito de Itajubá, município de Descanso, com topografia do terreno não acidentado e aparentemente sem formação rochosa.
b) Parte do Lote Rural nº 12, com a área de 21.400 m², de propriedade de Elói Jaroseski, situada à Secção Poloneza, atual perímetro urbano, sentido Norte da cidade, com parte da topografia do terreno não acidentado, aparentemente sem formação rochosa.
Parágrafo único – As áreas referidas nas alíneas "a" e "b", do artigo 2°, serão declaradas de utilidade pública pelo período de até 31 de dezembro de 2010, visando obter recursos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 e averbadas no registro de imóveis.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 28 de julho de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.