Lei Ordinária 975/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 15/07/2010
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “b”, DO ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 918/2009, QUE CRIA O PROJETO “DESCANSO LUGAR BOM DE VIVER”, QUE VISA A COOPERAÇÃO MUNICÍPIO/COMUNIDADE COM INCENTIVOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA, EMBELEZAMENTO E LAZER NO PERÍMETRO URBANO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 975/2010, de 15 de julho de 2010.
ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "b", DO ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 918/2009, QUE CRIA O PROJETO "DESCANSO LUGAR BOM DE VIVER", QUE VISA A COOPERAÇÃO MUNICÍPIO/COMUNIDADE COM INCENTIVOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA, EMBELEZAMENTO E LAZER NO PERÍMETRO URBANO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "b", do artigo 7º, da Lei Municipal nº 918/2009, de 11 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º …
I – …
a) …
b) Proceder aos serviços de terraplanagem, construção da drenagem pluvial e meio-fio, em conformidade com o projeto técnico;
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 15 de julho de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.