Lei Ordinária 975/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 15/07/2010

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “b”, DO ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 918/2009, QUE CRIA O PROJETO “DESCANSO LUGAR BOM DE VIVER”, QUE VISA A COOPERAÇÃO MUNICÍPIO/COMUNIDADE COM INCENTIVOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA, EMBELEZAMENTO E LAZER NO PERÍMETRO URBANO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 975/2010, de 15 de julho de 2010.

 

ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "b", DO ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 918/2009, QUE CRIA O PROJETO "DESCANSO LUGAR BOM DE VIVER", QUE VISA A COOPERAÇÃO MUNICÍPIO/COMUNIDADE COM INCENTIVOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA, EMBELEZAMENTO E LAZER NO PERÍMETRO URBANO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "b", do artigo 7º, da Lei Municipal nº 918/2009, de 11 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º …
I – …
a) …
b) Proceder aos serviços de terraplanagem, construção da drenagem pluvial e meio-fio, em conformidade com o projeto técnico;
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 15 de julho de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.