Lei Ordinária 972/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/07/2010

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 30.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 972/2010, de 09 de julho de 2010.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 30.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da dotação orçamentária vigente, abaixo especificada:
Órgão: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 12.22 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Proj./Ativ. 1030100132.075 Manutenção Atividade Assistência Farmacêutica Básica
3.3.90.00.00.00.00.0539 Aplicações Diretas 30.000,00
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial e/ou total da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente, a seguir especificada:
Órgão: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 12.22 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Proj./Ativ. 1030100132.027 Manut. Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde – FMS
4.4.90.00.00.00.00.0538 Aplicações Diretas 30.000,00
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2010/2013 – Lei Municipal nº 877/2009, para o exercício de 2010, da LDO 2010 – Lei Municipal nº 882/2009, e da LOA 2010 – Lei Municipal nº 911/2009, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 09 de julho de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.