Decreto Executivo 1210/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/07/2010
EMENTA
- REVOGA O DECRETO Nº 1197/2010, QUE CONCEDE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO DO PRÉDIO EM ALVENARIA, MEDINDO 73,66 M², DA EXTINTA EIM. PAULO VI, CONSTRUÍDO SOBRE PARTE DO BLOCO N° 79, COM A ÁREA DE 3.000,00 M², SITO NA LINHA LESTE/BELA UNIÃO, MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC, PARA A ARCAT COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DESCANSO, PARA FINS DE DEPÓSITO E RECICLAGEM DE EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS VAZIAS RECOLHIDAS NO COMÉRCIO DA REGIÃO DO OESTE CATARINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1210/2010, de 08 de julho de 2010.
REVOGA O DECRETO Nº 1197/2010, QUE CONCEDE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO DO PRÉDIO EM ALVENARIA, MEDINDO 73,66 M², DA EXTINTA EIM. PAULO VI, CONSTRUÍDO SOBRE PARTE DO BLOCO N° 79, COM A ÁREA DE 3.000,00 M², SITO NA LINHA LESTE/BELA UNIÃO, MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC, PARA A ARCAT COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DESCANSO, PARA FINS DE DEPÓSITO E RECICLAGEM DE EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS VAZIAS RECOLHIDAS NO COMÉRCIO DA REGIÃO DO OESTE CATARINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1197/2010, de 28 de maio de 2010, que autorizada à ASSOCIAÇÃO DAS REVENDAS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS DO OESTE CATARINENSE – ARCAT, entidade sem fins lucrativos, fundada aos 24 de agosto de 2009, com sede em Linha Leste, divisa com Linha Bela União, município de Descanso – SC e foro jurídico na Comarca do Município de Descanso – SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 11.377.057/0001-20, para uso, permitido a título precário, do bem público, prédio em alvenaria, com cobertura de telhas de fibrocimento de 6mm, medindo 73,66 m², edificado no ano de 1988, destinado a extinta EIM. Paulo VI – próximo a família Anzolin, sob código patrimonial n° 50.022, construído sobre Parte do Bloco n° 79, com a área de 3.000,00 m², sito na Secção Colônia Peperi, atual Linha Leste/Bela União, município de Descanso – SC, confrontando: Ao Norte, com parte do Lote rural n° 40, de Segundo Ansolin, por Linha Seca (travessão), pertencente a Secção Industrial, por 50 metros; Ao Oeste, com a área do mesmo Bloco n° 79, de Avelino do Nascimento e Valter Selvino Forcellini, pela antiga estrada Belmonte – Santa Helena, por 60,00 metros; Ao Sul, com a área do mesmo Bloco n° 79, de Avelino do Nascimento e Valter Selvino Forcellini, por linha seca medindo 50,00 metros; Ao Leste, com a área do mesmo Bloco n° 79, de Valter Selvino Forcellini e Avelino do Nascimento, por linha seca medindo 60,00 metros, imóvel de propriedade do MUNICÍPIO DE DESCANSO – PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO, devidamente registrado sob matrícula nº 3.426, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, sob código patrimonial n° 50.129, para a ARCAT, com sede no município de Descanso e, pelo período de até 31 de dezembro de 2018, devendo sua utilização para depósito e reciclagem de embalagens de agrotóxicos vazias recolhidas no comércio da região do Oeste Catarinense, por relevante interesse público.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 08 de julho de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.