Decreto Executivo 1209/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/07/2010

EMENTA

  • REVOGA O DECRETO Nº 1196/2010, QUE DESAFETA O IMÓVEL CONSTANTE DO PRÉDIO EM ALVENARIA, MEDINDO 73,66 M², DA EXTINTA EIM. PAULO VI, CONSTRUÍDO SOBRE PARTE DO BLOCO N° 79, COM A ÁREA DE 3.000,00 M², SITO NA LINHA LESTE, DIVISA LINHA BELA UNIÃO, MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC, DESTINADO PARA AS FINALIDADES AGRÍCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1209/2010, de 08 de julho de 2010.

REVOGA O DECRETO Nº 1196/2010, QUE DESAFETA O IMÓVEL CONSTANTE DO PRÉDIO EM ALVENARIA, MEDINDO 73,66 M², DA EXTINTA EIM. PAULO VI, CONSTRUÍDO SOBRE PARTE DO BLOCO N° 79, COM A ÁREA DE 3.000,00 M², SITO NA LINHA LESTE, DIVISA LINHA BELA UNIÃO, MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC, DESTINADO PARA AS FINALIDADES AGRÍCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso,

D E C R E T A:

Art. Fica revogado o Decreto nº 1196/2010, de 28 de maio de 2010, que desafeta o imóvel constante do prédio em alvenaria, com cobertura de telhas de fibrocimento de 6mm, medindo 73,66 m², edificado no ano de 1988, destinado a extinta EIM. Paulo VI – próximo a família Anzolin, sob código patrimonial n° 50.022, construído sobre Parte do Bloco n° 79, com a área de 3.000,00 m², sito na Secção Colônia Peperi, atual Linha Leste, divisa com Linha Bela União, município de Descanso – SC, confrontando: Ao Norte, com parte do Lote rural n° 40, de Segundo Ansolin, por Linha Seca (travessão), pertencente a Secção Industrial, por 50 metros; Ao Oeste, com a área do mesmo Bloco n° 79, de Avelino do Nascimento e Valter Selvino Forcellini, pela antiga estrada Belmonte – Santa Helena, por 60,00 metros; Ao Sul, com a área do mesmo Bloco n° 79, de Avelino do Nascimento e Valter Selvino Forcellini, por linha seca medindo 50,00 metros; Ao Leste, com a área do mesmo Bloco n° 79, de Valter Selvino Forcellini e Avelino do Nascimento, por linha seca medindo 60,00 metros, imóvel de propriedade do MUNICÍPIO DE DESCANSO – PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO, devidamente registrado sob matrícula nº 3.426, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, sob código patrimonial n° 50.129, de sua destinação original, vinculado ao patrimônio do município de uso dominial, da Secretaria da Educação e Cultura, com destinação primária de construção de uma Escola Isolada Municipal Paulo VI de Linha Bela, para a Secretaria da Agricultura, por relevante interesse público.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 08 de julho de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.