Lei Ordinária 968/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/07/2010

EMENTA

  • ACRESCE PARÁGRAFOS AO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 426/2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 968/2010, de 08 de julho de 2010.


ACRESCE PARÁGRAFOS AO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 426/2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º, ao artigo 4º, da Lei Municipal nº 426/2002, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a contribuição de iluminação pública, com a seguinte redação:
§ 4º Quando se verificar que o produto da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública for superior às despesas para as quais se destina e garantidos os valores para manutenção, os saldos verificados poderão ser investidos em obras de ampliação e melhoria do padrão da iluminação, na extensão e/ou deslocamento de postes da rede de iluminação pública, implantação de iluminação ornamental especial em avenidas, trevos de acesso, praças, logradouros, pontes, quadras e campos esportivos, enfim, em todos os bens e equipamentos destinados ao uso público, de acordo com projetos e programas a serem estabelecidos pelo Município.
§ 5º Os recursos financeiros serão alocados nas Unidades Orçamentárias, Programas e Projetos nas quais correrá a despesa, em dotações com a fonte respectiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 08 de julho de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.