Decreto Executivo 1203/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 22/06/2010

EMENTA

  • NOMEIA O CONSELHO DE TRÂNSITO DE DESCANSO – CONTRAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 1203/2010, de 22 de junho de 2010.

NOMEIA O CONSELHO DE TRÂNSITO DE DESCANSO – CONTRAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, da Lei nº 953/2010, de 28 de maio de 2010 e ao regulamentado pelo Código Nacional de Trânsito,

D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado o Conselho de Trânsito de Descanso – CONTRAD, com o objetivo de normatizar e deliberar de acordo com a legislação vigente do Código Nacional de Trânsito, do seu regulamento e de suas Resoluções, sobre modificação, implantação e implementação da engenharia e educação do trânsito no Município de Descanso e, de conformidade com a Lei nº 953/2010, de 28 de maio de 2010, composto por 08 membros conselheiros efetivos com seus respectivos suplentes, por representantes do Governo Municipal e da sociedade civil organizada, a seguir nomeados:
REPRESENTANTES DO GOVERNO
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Conselheiro Efetivo: Paulo César Busnello Suplente: Major Mara Balbinot

2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Conselheiro Efetivo: Norberto Araldi Suplente: Fábio Rogério Reck

3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Conselheiro Efetivo: Fábio Alexandre Berté Suplente: Itacir Miguel Bordignon

4 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO
Conselheiro Efetivo: Pedro Dias Suplente: Fabiola Rampanelli

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
1 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Conselheiro Efetivo: Juliane Carmen Dalmolin Suplente: Lucia Teresinha das Chagas

2 – POLÍCIA CIVIL
Conselheiro Efetivo: Claudiomiro Barp Suplente: Regina Pereira Duarte Dalla Vecchia

3 – POLÍCIA MILITAR
Conselheiro Efetivo: Ilionei Manfroi Suplente: Marcionei Felicetti

4 – CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS – CDL/ACID
Conselheiro Efetivo: Kaciele Kasper Suplente: Rudimar Triches
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, e/ou seja, no período de 22 de junho de 2010 à 21 de junho de 2012, podendo ser reeleitos/indicados, exercido sem ônus para os cofres públicos, serviços de caráter "relevante" não se caracterizando como vínculo empregatício que importe em qualquer encargo trabalhista ou social.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 22 de junho de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Paulo César Busnelo
Secretário de Administração

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.