Lei Ordinária 964/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 21/06/2010

EMENTA

  • AUTORIZA AUXÍLIO FINANCEIRO NO VALOR DE ATÉ R$ 50.000,00 PARA A ASSOCIAÇÃO BELA VISTA DE LINHA BELA VISTA DURIGON, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO MESMO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 964/2010, de 21 de junho de 2010.


AUTORIZA AUXÍLIO FINANCEIRO NO VALOR DE ATÉ R$ 50.000,00 PARA A ASSOCIAÇÃO BELA VISTA DE LINHA BELA VISTA DURIGON, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO MESMO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para a ASSOCIAÇÃO BELA VISTA, entidade sem fins lucrativos, fundada aos 17 de agosto 1985, com sede em Linha Bela Vista Durigon e foro jurídico nesta cidade e Comarca do município de Descanso – SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 02.691.190/0001-66, cujo valor deverá ser destinado à construção de Salão Esportivo Comunitário, com área de 480 m², a ser edificado sobre Parte do Lote Rural nº 13, do imóvel Peperi, com a área de 8.000 m², sito em Linha Bela Vista Durigon, de propriedade da entidade beneficiada, registrado sob matrícula nº 33.341, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei, bem como a comprovação da averbação da edificação após a sua conclusão.
Art. 4º Para atendimento do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial na LOA 2010, no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), o qual será onerado à conta da seguinte dotação:
Órgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Unidade: 07.14 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Proj./Ativ. 27.812.0037.1.025 Construção de Centros Esportivos Comunitários
4.4.50.00.00.00.00.0500 Transferências a Instituições Privadas s/ fins lucrativos 50.000,00
Art. 5º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente a seguir especificada:
Órgão: 08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES
Unidade: 08.15 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
Proj./Ativ. 26.782.0036.2.068 Manut.Dpto. Transp., Frota de Equip. e Rodovias Municipais
4.4.90.00.00.00.00.0522 Aplicações Diretas 50.000,00
Art. 6º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2010/2013 – Lei Municipal nº 877/2009, para o exercício de 2010, da LDO 2010 – Lei Municipal nº 882/2009 e da LOA 2010 – Lei Municipal nº 911/2009, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 7º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 21 de junho de 2010.

 

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.