Lei Ordinária 956/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/06/2010

EMENTA

  • AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 2.000,00 PARA A ASSOCIAÇÃO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS MASTER-FRUTA DE LINHA PRATINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 956/2010, de 09 de junho de 2010.


AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 2.000,00 PARA A ASSOCIAÇÃO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS MASTER-FRUTA DE LINHA PRATINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS MASTER-FRUTA, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 16 de maio de 1999, com sede em Linha Pratinha, neste município, foro jurídico na Comarca de Descanso – SC, legalmente constituída, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 03.242.350/0001-52, cujo valor deverá ser destinado para manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade, em especial para pagamento de despesas com reparos em máquinas e equipamentos da associação.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 09 de junho de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

       José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.