Lei Ordinária 955/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/06/2010
EMENTA
- AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 3.000,00 AO GRUPO ITALIANO BELA AMÉRICA DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 955/2010, de 09 de junho de 2010.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 3.000,00 AO GRUPO ITALIANO BELA AMÉRICA DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais) ao GRUPO ITALIANO BELA AMÉRICA DE DESCANSO, entidade sem fins lucrativos, fundada em 03 de março de 1999, com sede e foro jurídico nesta cidade de Descanso, com sede à Travessa Ivanor Stürmer, n° 197, nesta cidade de Descanso – SC, legalmente constituído, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 04.240.563.0001-08, cujo valor deverá ser destinado à manutenção e desenvolvimento de suas atividades, em especial para pagamento de despesas com aquisição de vestimenta para uniforme dos integrantes do grupo.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 09 de junho de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.