Lei Ordinária 949/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 26/04/2010

EMENTA

  • RATIFICA CONTRATO DE REPASSE N° 0298821-16/2009/MAPA/CAIXA, FIRMADO COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO, PARA AQUISIÇÃO DE UM TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 949/2010, de 26 de abril de 2010.


RATIFICA CONTRATO DE REPASSE N° 0298821-16/2009/MAPA/CAIXA, FIRMADO COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO, PARA AQUISIÇÃO DE UM TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado o Contrato de Repasse nº 0298821-16/2009/MAPA/CAIXA, firmado em 31 de dezembro de 2009, com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, representada pela Caixa Econômica Federal, vinculado ao Processo n° 2623.0298821-16/2009, da Superintendência Regional Oeste de Santa Catarina, Convênio SICONV nº 707450/2009, objetivando a transferência de recursos financeiros da União, no valor de até R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de contrapartida mínima do município, para execução de ações de apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário, para aquisição de um trator e implementos agrícolas.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, programas de trabalho, acordos, novos contratos e/ou outros ajustes necessários, que visem ampliar o projeto previsto no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal na dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente na época da execução do objeto da presente lei ou em créditos adicionais.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 26 de abril de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

         José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.