Lei Ordinária 947/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 14/04/2010
EMENTA
- RATIFICA CONVÊNIO N° 4620/2010-5, FIRMADO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE PARA ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL JOÃO BARETTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 947/2010, de 14 de abril de 2010.
RATIFICA CONVÊNIO N° 4620/2010-5, FIRMADO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE PARA ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL JOÃO BARETTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio n° 4620/2010-5, firmado em 26 de março de 2010, com o Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste – SDR, que tem por objetivo o repasse de recursos financeiros para a execução do projeto denominado "Iluminação do Estádio Municipal João Baretta", no valor global de R$ 66.667,00 (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) concedidos pela SDR e R$ 16.667,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e sete reais) a título de contrapartida mínima do município.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, programas de trabalho, acordos, novos contratos e/ou outros ajustes necessários, que visem ampliar o projeto previsto no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal na dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente na época da execução do objeto da presente lei ou em créditos adicionais.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 14 de abril de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.