Decreto Executivo 1183/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 05/04/2010
EMENTA
- ANULA AS PROVAS DE ASSISTENTE SOCIAL – CRAS E DE PSICÓLOGO – CRAS DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010, CONFORME RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, FIXA CRONOGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1183/2010, de 05 de abril de 2010.
ANULA AS PROVAS DE ASSISTENTE SOCIAL – CRAS E DE PSICÓLOGO – CRAS DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010, CONFORME RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, FIXA CRONOGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo o artigo 86, inciso IX e XXIII, da Lei Orgânica do Município de Descanso, e
Considerando o ofício n° 23/2010/PJDSC, datado de 30.03.2010, do Promotor de Justiça em exercício da Comarca de Descanso, Dr. Arthur Koerich Inacio, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;Considerando as divergências apresentadas em relação aos cargos de Assistente Social – CRAS e Psicólogo – CRAS, apurados por meio de documentação à Peça Informativa nº 02/2010, do MP/SC, com a existência de, ao menos 06 seis questões idênticas a outras provas realizadas para o mesmo cargo, em outros entes públicos (Tigrinhos – SC) no dia 21.02.2010, em flagrante violação ao princípio da isonomia entre os candidatos, colocando em vantagem indevida aqueles que também tenham prestado a prova aos cargos, ou de qualquer forma, tenham previamente tomado conhecimento das questões repetidas, em tese, configura ato de improbidade administrativa, conforme disposto no Art. 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92.
Considerando, que o artigo 83, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n° 197/2000 possibilita ao Ministério Público "expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis";
Considerando, que é dever/poder da Administração Pública anular atos administrativos ilegais, em observância ao Principio da Autotutela;
Considerando, que a possibilidade de anulação ou revogação de atos administrativos pela própria Administração encontra fundamento nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "Sumula 346. A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"; e, "Súmula 473. Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial";
Considerando, que a anulação das provas aos cargos de Assistente Social – CRAS e Psicólogo – CRAS, do Concurso Público n° 01/2010, pela própria administração Municipal, restabelecerá a ordem jurídica do certame, resguardará o respeito aos princípios constitucionais norteadores da atividade administrativa, especialmente a legalidade e a impessoalidade, bem como, propiciará o Poder Público a realização de novas provas do concurso público, objetivando a contratação de servidores efetivos, em respeito aos princípios da eficiência e da continuidade do serviço público;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam anuladas as provas aos cargos de Assistente Social – CRAS e de Psicólogo – CRAS do Edital de Concurso Público n° 01/2010, de 18 de janeiro de 2010, conforme recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, realizadas no dia 06 (seis) de março de 2010.
§ 1º Para efeito deste artigo, fica assegurado a todos os candidatos que já efetuaram a sua inscrição para os cargos em questão, o direito a realização de nova prova, na data marcada, ou alternativamente a devolução do valor desembolsado para pagamento da inscrição.
§ 2º No caso de o candidato optar pela devolução do valor desembolsado para a inscrição, o mesmo deverá protocolar até 30 de abril de 2010, requerimento assinado junto ao Município de Descanso, SC, indicando a conta corrente, numero da agencia e titularidade, para reembolso dos valores.
§ 3º Ficam excluídos da lista de habilitados para realização de nova prova os candidatos que fizerem opção pela restituição da taxa de inscrição.
Art. 2º No prazo máximo de 40 dias, contados de 05 de abril de 2010, a Administração Municipal de Descanso, SC, conjuntamente com a AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina elaborará e aplicará nova prova aos candidatos já inscritos, permanecendo em vigor as demais condições do edital original.
Parágrafo único – As demais condições do Edital de chamamento para prosseguimento do Concurso Público n° 01/2010, de 18 de janeiro de 2010 para os cargos de Assistente Social – CRAS e de Psicólogo – CRAS ficam estabelecidos conforme cronograma, que segue:
CRONOGRAMA DATA HORÁRIO
Prova Objetiva 01/05/2010 8h30min. às 11h30min.
Gabarito 03/05/2010 11:00 horas
Identificação dos Candidatos em Ato Público 04/05/2010 16:00 horas
Divulgação do Resultado Preliminar (antes dos recursos) 05/05/2010 17:00 horas
Divulgação do Resultado Final 12/05/2010 16:00 horas
Art. 3º Para o cargo de Médico, as disposições do Edital de Concurso Publico nº 01/2010 permanecem inalteradas.
Art. 4° As despesas decorrentes do presente Decreto serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.
Art. 5º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 05 de abril de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.