Decreto Executivo 1182/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 31/03/2010

EMENTA

  • REVISA VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS POR VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1182/2010, de 31 de março de 2010.

REVISA VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS POR VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IX, c/c 137, da Lei Orgânica do Município e Artigo 11 parágrafo único da Lei Complementar nº 01/2005, de 28 de setembro de 2005.


D E C R E T A:

Art. 1º Fica revisada a tabela dos serviços prestados a terceiros por veículos, máquinas e equipamentos rodoviários de propriedade do Município de Descanso, que serão cobrados conforme os seguintes preços abaixo discriminados:
ITEM VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS Valor por hora / carga/tonelada/dia
A Motoniveladora R$ 140,00
B Trator de esteiras de 12 a 20 toneladas R$ 180,00
C Trator de esteiras até 12 toneladas R$ 150,00
D Pá Carregadeira R$ 70,00
E Escavadeira Hidráulica S-90 R$ 200,00
F Retroescavadeira Traçada (4X4) R$ 70,00
G Retroescavadeira Simples R$ 60,00
H Trator Distribuidor de Esterco R$ 45,00
I Rolo Compactador R$ 55,00
J Caminhão por carga até 3 km R$ 20,00
K Caminhão por carga acima de 3 km, por km rodado R$ 3,00
L Caminhão e/ou trator por carga (limpeza fossa, limitado até 02 cargas/mês) R$ 10,00
M Retroescavadeira (enterrar animais e abrir vala reserva) por propriedade R$ 70,00
N Distribuidor de adubo líquido, orgânico e calcário (por dia) R$ 13,00
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 01 de abril de 2010.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1159/2010, de 20 de janeiro de 2010.

Descanso – SC, 31 de março de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal


Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.