Decreto Executivo 1180/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 30/03/2010

EMENTA

  • CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 457,50 M², DE PARTE DO LOTE URBANO 201-B, SITO NO LOTEAMENTO CRISTO REI DA CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE GILBERTO ANTONIO PANCOTTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1180/2010, de 30 de março de 2010.

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 457,50 M², DE PARTE DO LOTE URBANO 201-B, SITO NO LOTEAMENTO CRISTO REI DA CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE GILBERTO ANTONIO PANCOTTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso III, da Lei nº 43/82, de 21.01.83,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o desdobramento de 457,50 m², de Parte do Lote Urbano n° 201-B, com a área de 871,26 m², sito na Avenida Santa Helena, esquina com a Rua Érico Veríssimo, Loteamento Cristo Rei da cidade de Descanso, registrada sob matrícula nº 2.980, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de GILBERTO ANTONIO PANCOTTE, portador do CPF sob nº 247.972.600-25 e Carteira de Identidade sob n° 6013170326, órgão emissor SSP/RS, casado com Bernardete Pagnussatt Pancotte, portadora do CPF sob nº 025.668.919-90 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-2.522.022, órgão emissor SSP/SC, que passará a se chamar de Lote Urbano nº 201-B1, com as seguintes confrontações:
%uF0D8 Ao NORTE, com Parte do Lote Urbano nº 201, por linha seca medindo 17,81 metros;
%uF0D8 Ao SUL, com o Lote Urbano n° 201-B, por linha seca medindo 17,81 metros;
%uF0D8 Ao LESTE, com Parte do Lote Urbano n° 201, por linha seca medindo 25,69 metros;
%uF0D8 Ao OESTE, com a Rua Érico Veríssimo, por linha seca medindo 25,70 metros.
Art. 2º A área remanescente de 413,76 m², de Parte do Lote Urbano n° 201-B, registrada sob matrícula nº 2.980, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de GILBERTO ANTONIO PANCOTTE, terá as seguintes confrontações:
%uF0D8 Ao NORTE, com o Lote Urbano n° 201-B1, por linha seca medindo 17,81 metros;
%uF0D8 Ao SUL, com a Avenida Santa Helena, por linha seca medindo 18,12 metros;
%uF0D8 Ao LESTE, com Parte do Lote Urbano n° 201-C, por linha seca medindo 25,00 metros;
%uF0D8 Ao OESTE, com a Rua Érico Veríssimo, por linha seca medindo 21,45 metros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, de 30 de março de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Pedro Dias
Engenheiro Civil
CREA-SC 021.796-4

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.