Lei Ordinária 944/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 26/03/2010
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 29.600,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 944/2010, de 26 de março de 2010.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 29.600,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais), para reforço das dotações orçamentárias vigentes, abaixo especificadas:
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 06.12 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ. 1236500211.009 Implantação, Construção e/ou Ampliação de Creches
4.5.90.00.00.00.00.0501 Aplicações Diretas 19.600,00
4.5.90.00.00.00.00.0505 Aplicações Diretas 10.000,00
T O T A L è 29.600,00
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente, a seguir especificadas:
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 06.12 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ. 1236500211.009 Implantação, Construção e/ou Ampliação de Creches
4.4.90.00.00.00.00.0501 Aplicações Diretas 19.600,00
4.4.90.00.00.00.00.0505 Aplicações Diretas 10.000,00
T O T A L è 29.600,00
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2010/2013 – Lei Municipal nº 877/2009, para o exercício de 2010, da LDO 2010 – Lei Municipal nº 882/2009, e da LOA 2010 – Lei Municipal nº 911/2009, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 26 de março de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.