Lei Ordinária 943/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 26/03/2010

EMENTA

  • AUTORIZA A REVISÃO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS, PRORROGA A VIGÊNCIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 943/2010, de 26 de março de 2010.

AUTORIZA A REVISÃO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS, PRORROGA A VIGÊNCIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a conceder aos servidores públicos municipais ativos e inativos, aos agentes políticos, no âmbito de cada Poder e aos Conselheiros Tutelares, a revisão de que trata o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, pela variação acumulada do IPCA, do período de março de 2009 a fevereiro de 2010, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento).
Parágrafo único – O percentual apurado na forma deste artigo, será aplicado a partir do mês de março do corrente, sobre as referências e níveis das tabelas de vencimentos, salários, proventos, funções gratificadas e cargos em comissão, dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, do Quadro de Pessoal do respectivo Poder, bem como dos subsídios dos agentes políticos e equiparados, vigentes no mês de fevereiro.
Art. 2º Ficam igualmente os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a reajustar em 0,67% (zero vírgula sessenta e sete por cento), a partir do mês de março do corrente, as referências e níveis das tabelas de vencimentos, salários, proventos, funções gratificadas e cargos em comissão, dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, do Quadro de Pessoal do respectivo Poder, bem como dos Conselheiros Tutelares, devidamente revisadas na forma do artigo anterior.
Art. 3º Os percentuais de que tratam os artigos 1º e 2º da presente lei, serão aplicados aos níveis de referência "01, 02, 03 e 04", da Lei nº 04/90, de 02.03.90 – Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, para efeito de pagamento, após procedida a elevação dos referidos níveis ao valor equivalente ao salário mínimo nacional, e seus efeitos retroativos a contar de 01 de março de 2010.
Art. 4º Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2011, o prazo de vigência do Auxílio-Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 837, de 24 de abril de 2009.
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos orçamentos municipais vigentes em cada exercício financeiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 26 de março de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.