Lei Ordinária 942/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 26/03/2010
EMENTA
- AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE 8.590,00 M², DE PARTE DO LOTE RURAL Nº 01, COM ÁREA DE 59.314,00 M², SITO NO PERÍMETRO URBANO, TREVO DE ACESSO A CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE VITÓRIO BASSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 942/2010, de 26 de março de 2010.
AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE 8.590,00 M², DE PARTE DO LOTE RURAL Nº 01, COM ÁREA DE 59.314,00 M², SITO NO PERÍMETRO URBANO, TREVO DE ACESSO A CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE VITÓRIO BASSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de 8.590,00 m², de Parte do Lote Rural nº 01, com área de 59.314,00 m², sito no perímetro urbano, trevo de acesso da cidade de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº 3.554, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de Vitório Basso, portador do CPF sob n° 032.618.169-53 e Cédula de Identidade sob nº 13/R-310.151 SSP/SC, casado com Mônica Koprowski Basso, portadora do CPF sob n° 681.823.509-30 e Cédula de Identidade sob nº 13/R-310.674 SSP/SC, sendo que a área total possui as seguintes confrontações:
%uF0B5 Ao NORTE, com parte do Lote Rural nº 01 (Distrito Industrial) da Prefeitura Municipal de Descanso, com a Rua Félix Piaseski e com a Rodovia Estadual SC-386 (Trevo) e com Parte do Lote Rural nº 01 de Vitório Basso, por linha seca, medindo 276,00 metros;
%uF0B5 Ao LESTE, com a Avenida Santa Helena e com Parte do Lote Rural nº 12 de Alcides Daltoé, por linha seca, medindo 189,32 metros;
%uF0B5 Ao SUL, com a Gleba nº 01, de Josemar Bortoluzzi, Gleba nº 02 de Verônica de La Libra, Gleba nº 03 de Gemir José Moresco, Parte da Gleba nº 03 e Gleba nº 04 do CTG Candeeiro do Oeste, todas da subdivisão de Parte do Lote Rural nº 01-A, por uma estrada municipal e com parte da Rodovia Estadual SC-493;
%uF0B5 Ao OESTE e NOROESTE, com o restante do mesmo Lote Rural nº 01, área remanescente de Vitório Basso, pelo eixo da Rodovia Estadual SC-493;
%uF0B5 Ao OESTE e SUDOESTE, com parte do mesmo Lote Rural nº 01, área remanescente de Vitório Basso, pela antiga estrada Descanso – São Miguel do Oeste/SC.
Art. 2° Fica desmembrada a área com 8.590,00 m², sendo: 1.490,00 m² destinada a área de domínio público e criada a Gleba nº 01, com a área de 7.100,00m², conforme descrição das áreas desmembradas contendo seu número, sua área e suas confrontações individuais, abaixo relacionada:
GLEBA Nº 01, com a área de 7.100,00 m², confrontando:
%uF0B5 Ao NORTE, com parte do mesmo Lote Rural nº 01, pelo bordo da Rodovia Estadual SC-386, medindo 46,13 metros, de propriedade de Vitório Basso;
%uF0B5 Ao LESTE, com a área de domínio público, medindo 119,60 metros;
%uF0B5 Ao SUL, com a área de domínio público, medindo 68,70 metros;
%uF0B5 Ao OESTE, com Parte do Lote Rural nº 01, por linha seca medindo 131,53 metros de propriedade de Vitório Basso.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação conforme exigido no Art. 7°, § 2°, da Lei Municipal n° 043/82, a área de 1.490,00 m², de Parte do Lote Rural nº 01, com área de 59.314,00 m², sito no perímetro urbano, trevo de acesso a cidade de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº 3.554, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de Vitório Basso, casado com Mônica Koprowski Basso, que terá as seguintes confrontações:
ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO DE PARTE DA GLEBA Nº 01, com 1.490,00 m², confrontando:
%uF0B5 Ao NORTE, com Parte do Lote Rural nº 01, pelo bordo da Rodovia Estadual SC-386, por linha seca medindo 7,80 metros de propriedade de Vitório Basso;
%uF0B5 Ao LESTE, com Parte do Lote Rural nº 12, por linha seca medindo 125,30 metros de propriedade de Alcides Daltoé;
%uF0B5 Ao SUL, com Parte da Gleba nº 01 de propriedade de Josemar Bortoluzzi, Gleba nº 02 de propriedade de Verônica de La Libra, da subdivisão do Lote Rural nº 01-A, por uma estrada municipal;
%uF0B5 Ao OESTE, com Parte do Lote Rural nº 01, por linha seca medindo 7,50 metros de propriedade de Vitório Basso;
%uF0B5 Novamente ao NORTE, com Parte da Gleba nº 01, por linha seca medindo 68,70 metros de propriedade de Vitório Basso;
%uF0B5 Novamente ao OESTE, com Parte da Gleba nº 01, por linha seca medindo 119,60 metros de propriedade de Vitório Basso.
Art. 4° A doação da área mencionada no artigo 3º desta Lei, deverá ser averbada no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, ao Município de Descanso, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.026.138/0001-97, objetivando a criação de espaço livre destinada ao uso público.
Art. 5° O município será representado no ato de doação pelo Chefe do Poder Executivo ou a quem for legalmente constituído pelo titular.
Art. 6° Ficam igualmente autorizada a Divisão de Material e Patrimônio e o Departamento de Contabilidade e Controle Interno a procederem aos tramites legais para efetuar o devido registrado, demonstrando a incorporação do imóvel deslocado, mediante prévia avaliação, bem como os lançamentos contábeis exigidos na legislação atinente.
Art. 7° A área remanescente de Parte do Lote Rural nº 01, com o desmembramento passa a ser de 50.724,00 m², com as seguintes confrontações:
%uF0B5 Ao NORTE, com Parte do Lote Rural nº 01 (Distrito Industrial) da Prefeitura Municipal de Descanso, com a Rua Félix Piaseski e com a Rodovia Estadual SC-386(Trevo) e com Parte do Lote Rural nº 01 de propriedade de Vitório Basso, por linha seca medindo 276,00 metros;
%uF0B5 Ao LESTE, com Parte do Lote Rural nº 12 de propriedade de Alcides Daltoé e com a Avenida Santa Helena, por linha seca medindo 64,02 metros;
%uF0B5 Ao SUL, com a área de domínio público e com a Gleba nº 01, por linha seca medindo 53,93 metros;
%uF0B5 Novamente ao LESTE, com a Gleba nº 01 e com a área de domínio público, medindo 139,03 metros;
%uF0B5 Novamente ao SUL com a Gleba nº 03 de propriedade de Gemir José Moresco, Parte da Gleba nº 03 e com a Gleba nº 04 propriedade do CTG Candeeiro do Oeste, todas da subdivisão de Parte do Lote Rural nº 01-A, por uma estrada municipal e com parte da Rodovia Estadual SC-493;
%uF0B5 Ao OESTE e NOROESTE, com Parte do Lote Rural nº 01, de propriedade de Vitório Basso, pelo eixo da Rodovia Estadual SC-493.
%uF0B5 Ao OESTE e SUDOESTE com Parte do Lote Rural nº 01, de propriedade de Vitório Basso, pela antiga estrada Descanso – São Miguel do Oeste.
Art. 8º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente.
Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 26 de março de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.