Decreto Executivo 1178/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 26/03/2010

EMENTA

  • REAJUSTA EM 0,67% AS TABELAS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1178/2010, de 26 de março de 2010.


REAJUSTA EM 0,67% AS TABELAS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 2° e 3º, da Lei nº 943/2010, de 26.03.2010, Art. 3º da Lei nº 506/2004, de 06.04.2004, Medida Provisória n° MP 474, de 23.12.2009, Art. 7°, inciso IV, c/c a revisão de que trata o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal e Art. 86, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Descanso,

D E C R E T A:


Art. 1º Ficam reajustadas em 0,67% (zero vírgula sessenta e sete por cento), as referências e níveis das tabelas de vencimentos, salários, proventos, funções gratificadas, cargos em comissão e vantagens dos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas e conselheiros tutelares, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, a partir do mês de março de 2010, conforme anexos I e II, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Com base no Art. 3º da Lei Municipal nº 506/2004, de 06 de abril de 2004, fica elevado o piso salarial dos níveis de referência "01, 02, 03 e 04" instituídos no anexo III, Art. 4º da Lei nº 04/90, de 02 de março de 1990, vencimento base do servidor público municipal do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, que não atingiu o valor do salário mínimo nacional fixado pelo Governo Federal, e seus efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2010.
Parágrafo único – O percentual de reajuste estabelecido no "caput" do artigo 1° do presente Decreto, aplicar-se-ão aos níveis de referência "01, 02, 03 e 04", para efeito de pagamento após procedido a elevação dos referidos níveis ao valor equivalente ao salário mínimo nacional e revisão de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), conforme anexo I, parte integrante deste Decreto.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroativos, no que se aplica a contar de 01 de março de 2010.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1177/2010, de 26 de março de 2010, no que se aplica.

Descanso – SC, 26 de março de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

ANEXO I, DO DECRETO Nº 1178/2010, de 26.03.2010 – Lei nº 943/2010, 26.03.2010.
ANEXO III, Art. 4º da Lei nº 04/90, de 02.03.90, Lei nº 357/2001, de 18.12.2001,
Lei nº 360/2001, de 27.12.2001 e Lei nº 392/2002, de 18.06.2002.

REFERÊNCIAS E SEUS VALORES PARA 40 e/ou 44 horas semanais.
REFERÊNCIAS Valores em R$
A partir 03/2010 Art. 3° da Lei n° 506/2004 Art. 2°, § único
Dec.1177/2010
Salário Mínimo Nacional (MP 474/2009) 510,00 A partir 01/2010 A partir 03/2010
01 403,35 510,00 – SM 538,21
02 443,66 510,00 – SM 538,21
03 488,08 510,00 – SM 538,21
04 536,76 510,00 – SM 538,21
05 590,57
06 649,61
07 714,58
08 785,94
09 864,52
10 951,02
11 1.046,13
12 1.150,74
13 1.265,78
14 1.392,47
15 1.531,69
16 1.684,79
17 1.853,31
18 2.038,73
19 2.242,55
20 2.466,67
21 2.713,53
22 2.984,82
23 3.283,24
24 3.611,51
25 3.972,90
26 4.370,12
27 4.807,12
28 5.287,92
29 5.816,67
30 6.398,32

Descanso – SC, 26 de março de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

ANEXO II, DO DECRETO Nº 1178/2010, de 26.03.2010 – Lei nº 943/2010, 26.03.2010.
TABELA I
ANEXO VII, Art. 6º, da Lei nº 04/90, de 02.03.90, Art. 1º da Lei nº 056/97, de 27.02.97,
com alterações pela Lei nº 246/99, de 22.12.99.
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – CÓDIGO: DAS
NÍVEL Valores em R$ a partir 03/2010
DAS – ½ 1.298,91
DAS – B 1.298,91
DAS – 1 1.411,46
DAS – 2 1.552,59
DAS – 3 2.117,22
DAS – 4 5.081,31

TABELA II, DO DECRETO Nº 1178/2010, de 26.03.2010 – Lei nº 943/2010, 26.03.2010.
Lei nº 785/2009, Lei nº 786/2009, Lei nº 787/2009, todas de 25.06.2008 e Lei nº 688/2006, de 22.11.2006.
AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS Valores em R$ a partir 03/2010
Subsídio Prefeito (R$ 8.101,05 em 01.01.2009 – Lei n° 785/2008) * 8.492,33
Subsídio Vice-Prefeito (R$ 4.050,54 em 01.01.2009 – Lei n° 785/2008) * 4.246,18
Subsídio Vereador (R$ 1.429,58 em 01.01.2009 – Lei n° 787/2008) * 1.498,63
Subsídio Secretário (R$ 2.192,05 em 01.01.2009 – Lei n° 786/2008) * 2.297,93
Conselheiro Tutelar Titular (Referência 01 e/ou Salário Mínimo – Lei 688/2006) 403,35 e/ou 538,21-SM
* Reajuste não aplicado por impeditivo de Lei – valores vigentes do Decreto nº 1177/2010.

TABELA III, DO DECRETO Nº 1178/2010, de 26.03.2010 – Lei nº 943/2010, 26.03.2010.
ANEXO VIII, Art. 9º da Lei nº 04/90, de 02.03.90 – Alt. Art. 2º, da Lei nº 014/93, de 31.05.93,
Lei nº 698/2006, de 27.12.2006 e Lei nº 929/2010, de 02.02.2010.
FUNÇÃO GRATIFICADA – FG
NÍVEL Valores em R$ a partir 03/2010 Quantidade
FG – 1 175,65 10
FG – 2 250,83 10
FG – 3 376,21 10
FG – 4 694,14 02
FG – 5 1.041,25 01
FG – 6 (Médico do PSF – Lei n° 698/2006) 5.154,75 03
FG – 7 (Chefia Equipe de Cardiologia – Lei nº 929/2010) 2.110,65 01

TABELA IV, DO DECRETO Nº 1178/2010, de 26.03.2010 – Lei nº 943/2010, 26.03.2010.
GRUPO: MAGISTÉRIO
TABELA DE ISONOMIA SALARIAL – Anexo II, da Lei nº 263/2000, de 03.04.2000 (40 horas semanais)
Categoria Funcional Referências – Valores em R$ a partir 03/2010
Cargos/Habilitação Nível A B C D E
%uF0D8 Professor:
Ensino Médio (Normal) 1 1.073,46 1.092,80 1.112,45 1.132,49 1.152,84
2 1.173,58 1.194,68 1.216,18 1.238,04 1.260,30
%uF0D8 Professor: (Ensino Superior)
Especialista em Assuntos Educacionais (Pedagogia) 3 1.283,02 1.306,08 1.329,59 1.353,51 1.377,85
4 1.402,66 1.427,90 1.453,58 1.479,71 1.506,35
5 1.533,45 1.561,02 1.589,10 1.617,71 1.646,81

Descanso – SC, 26 de março de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
       

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.