Decreto Executivo 1177/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 26/03/2010

EMENTA

  • REVISA EM 4,83% AS TABELAS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, CONSELHEIROS TUTELARES E AGENTES POLÍTICOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1177/2010, de 26 de março de 2010.


REVISA EM 4,83% AS TABELAS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, CONSELHEIROS TUTELARES E AGENTES POLÍTICOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 1° e 3º, da Lei nº 943/2010, de 26.03.2010, Art. 3º da Lei nº 506/2004, de 06.04.2004, Medida Provisória n° MP 474, de 23.12.2009, Art. 7°, inciso IV, c/c a revisão de que trata o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, Art. 86, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Descanso, e
Considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ocorrido no período compreendido entre os meses de março/2009 a fevereiro/2010, resultando no acumulado, conforme demonstrado na tabela que segue:
MÊS/ANO MAR/09 ABR/09 MAI/09 JUN/09 JUL/09 AGO/09 SET/09 OUT/09 NOV/08 DEZ/09 JAN/10 FEV/10
IPCA 0,20 0,48 0,47 0,36 0,24 0,15 0,24 0,28 0,41 0,37 0,75 0,78
Acumulado 0,20 0,68 1,15 1,52 1,76 1,91 2,16 2,45 2,87 3,25 4,03 4,83

D E C R E T A:


Art. 1º Ficam revisadas e acrescidas pela variação acumulada do IPCA, do período de março de 2009 a fevereiro de 2010, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) as referências e níveis das tabelas de vencimentos, salários, proventos, funções gratificadas, cargos em comissão e vantagens dos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas e conselheiros tutelares, bem como aos agentes políticos e equiparados, que percebem subsídios, tais como: Prefeito, vice, secretários e vereadores, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, a partir do mês de março de 2010, conforme anexos I e II, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Com base no Art. 3º da Lei Municipal nº 506/2004, de 06 de abril de 2004, fica elevado o piso salarial dos níveis de referência "01, 02, 03 e 04" instituídos no anexo III, Art. 4º da Lei nº 04/90, de 02 de março de 1990, vencimento base do servidor público municipal do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, que não atingiu o valor do salário mínimo nacional fixado pelo Governo Federal, e seus efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2010.
Parágrafo único – O percentual de revisão estabelecido no "caput" do artigo 1° do presente Decreto, aplicar-se-ão aos níveis de referência "01, 02, 03 e 04", para efeito de pagamento após procedido a elevação dos referidos níveis ao valor equivalente ao salário mínimo nacional, conforme anexo I, parte integrante deste Decreto.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroativos, no que se aplica a contar de 01 de março de 2010.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1089/2009, de 24 de abril de 2009.

Descanso – SC, 26 de março de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

ANEXO I, DO DECRETO Nº 1177/2010, de 26.03.2010 – Lei nº 943/2010, 26.03.2010.
ANEXO III, Art. 4º da Lei nº 04/90, de 02.03.90, Lei nº 357/2001, de 18.12.2001,
Lei nº 360/2001, de 27.12.2001 e Lei nº 392/2002, de 18.06.2002.

REFERÊNCIAS E SEUS VALORES PARA 40 e/ou 44 horas semanais.
REFERÊNCIAS Valores em R$
A partir 03/2010 Art. 3° da Lei n° 506/2004 Art. 2°, § único
Dec.1177/2010
Salário Mínimo Nacional (MP 474/2009) 510,00 A partir 01/2010 A partir 03/2010
01 400,67 510,00 – SM 534,63
02 440,71 510,00 – SM 534,63
03 484,83 510,00 – SM 534,63
04 533,19 510,00 – SM 534,63
05 586,64
06 645,29
07 709,82
08 780,71
09 858,77
10 944,69
11 1.039,17
12 1.143,08
13 1.257,36
14 1.383,20
15 1.521,50
16 1.673,58
17 1.840,98
18 2.025,16
19 2.227,62
20 2.450,25
21 2.695,47
22 2.964,95
23 3.261,39
24 3.587,47
25 3.946,46
26 4.341,04
27 4.775,13
28 5.252,73
29 5.777,96
30 6.355,74

Descanso – SC, 26 de março de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

ANEXO II, DO DECRETO Nº 1177/2010, de 26.03.2010 – Lei nº 943/2010, 26.03.2010.
TABELA I
ANEXO VII, Art. 6º, da Lei nº 04/90, de 02.03.90, Art. 1º da Lei nº 056/97, de 27.02.97,
com alterações pela Lei nº 246/99, de 22.12.99.
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – CÓDIGO: DAS
NÍVEL Valores em R$ a partir 03/2010
DAS – ½ 1.290,27
DAS – B 1.290,27
DAS – 1 1.402,07
DAS – 2 1.542,26
DAS – 3 2.103,13
DAS – 4 5.047,49

TABELA II, DO DECRETO Nº 1177/2010, de 26.03.2010 – Lei nº 943/2010, 26.03.2010.
Lei nº 785/2009, Lei nº 786/2009, Lei nº 787/2009, todas de 25.06.2008 e Lei nº 688/2006, de 22.11.2006.
AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS Valores em R$ a partir 03/2010
Subsídio Prefeito (R$ 8.101,05 em 01.01.2009 – Lei n° 785/2008) 8.492,33
Subsídio Vice-Prefeito (R$ 4.050,54 em 01.01.2009 – Lei n° 785/2008) 4.246,18
Subsídio Vereador (R$ 1.429,58 em 01.01.2009 – Lei n° 787/2008) 1.498,63
Subsídio Secretário (R$ 2.192,05 em 01.01.2009 – Lei n° 786/2008) 2.297,93
Conselheiro Tutelar Titular (Referência 01 e/ou Salário Mínimo – Lei 688/2006) 400,67 e/ou 534,63-SM

TABELA III, DO DECRETO Nº 1177/2010, de 26.03.2010 – Lei nº 943/2010, 26.03.2010.
ANEXO VIII, Art. 9º da Lei nº 04/90, de 02.03.90 – Alt. Art. 2º, da Lei nº 014/93, de 31.05.93,
Lei nº 698/2006, de 27.12.2006 e Lei nº 929/2010, de 02.02.2010.
FUNÇÃO GRATIFICADA – FG
NÍVEL Valores em R$ a partir 03/2010 Quantidade
FG – 1 174,48 10
FG – 2 249,16 10
FG – 3 373,71 10
FG – 4 689,52 02
FG – 5 1.034,32 01
FG – 6 (Médico do PSF – Lei n° 698/2006) 5.120,44 03
FG – 7 (Chefia Equipe de Cardiologia – Lei nº 929/2010) 2.096,60 01

TABELA IV, DO DECRETO Nº 1177/2010, de 26.03.2010 – Lei nº 943/2010, 26.03.2010.
GRUPO: MAGISTÉRIO
TABELA DE ISONOMIA SALARIAL – Anexo II, da Lei nº 263/2000, de 03.04.2000 (40 horas semanais)
Categoria Funcional Referências – Valores em R$ a partir 03/2010
Cargos/Habilitação Nível A B C D E
%uF0D8 Professor:
Ensino Médio (Normal) 1 1.066,32 1.085,53 1.105,05 1.124,95 1.145,17
2 1.165,77 1.186,73 1.208,09 1.229,80 1.251,91
%uF0D8 Professor: (Ensino Superior)
Especialista em Assuntos Educacionais (Pedagogia) 3 1.274,48 1.297,39 1.320,74 1.344,50 1.368,68
4 1.393,32 1.418,40 1.443,91 1.469,86 1.496,32
5 1.523,24 1.550,63 1.578,52 1.606,94 1.635,85

Descanso – SC, 26 de março de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.