Lei Ordinária 935/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 15/03/2010

EMENTA

  • AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 9.000,00 AO GRUPO DE IDOSOS CRISTO REI DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 935/2010, de 15 de março de 2010.

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 9.000,00 AO GRUPO DE IDOSOS CRISTO REI DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) ao GRUPO DE IDOSOS CRISTO REI, entidade sem fins lucrativos, fundada em 19 de julho de 1990, com sede e foro jurídico nesta cidade e Comarca de Descanso, com sede na Travessa Ivanor Stürmer, n° 197, Centro de Convivência dos Idosos, nesta cidade de Descanso – SC, legalmente constituída, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 80.626.153/0001-88, cujo valor deverá ser destinado à manutenção e desenvolvimento das atividades do Grupo de Idosos Cristo Rei, em especial para pagamento de despesas com som e animação nos encontros semanais no ano de 2010.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 15 de março de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.