Lei Ordinária 934/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 15/03/2010

EMENTA

  • CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 934/2010, de 15 de março de 2010.

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, os cargos de provimento em comissão, regidos pelo critério de confiança, de livre nomeação e exoneração, enquadrados no Grupo Direção e Assessoramento Superior – DAS, abaixo especificados:
CARGO: ASSESSOR DE PROJETOS – Código: 248
CÓDIGO: D A S
NÍVEL: DAS – 3
VAGAS: 01 (uma)
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: VETADO.
CARGO: DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR – Código: 249
CÓDIGO: D A S
NÍVEL: DAS – 1/2
VAGAS: 01 (uma)
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: VETADO.
Art. 2º A Lei Municipal nº 263/2000, fica acrescida do Art. 28A, com a seguinte redação:
"Art. 28A Fica criada a Gratificação de Secretaria de Escola, equivalente a 50% do percentual estabelecido no Art. 27, para o cargo de Diretor de Escola, sendo privativa dos membros do magistério municipal e regida pelo critério de confiança do Chefe do Poder Executivo".
Art. 3° Aplica-se aos cargos, vagas e gratificação ora criados as disposições da legislação municipal pertinente, introduzindo-se as alterações autorizadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente à época de sua aplicação.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 15 de março de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
   

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.