Lei Ordinária 914/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 11/12/2009
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA APARECIDA, COM SEDE E FORO JURÍDICO NESTA CIDADE E COMARCA DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 914/2009, de 11 de dezembro de 2009.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA APARECIDA, COM SEDE E FORO JURÍDICO NESTA CIDADE E COMARCA DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA APARECIDA, entidade de fins não econômicos, fundado em 30 de julho de 1979, com sede na Avenida Martin Piaseski, s/n, foro jurídico nesta cidade e Comarca de Descanso – SC, legalmente constituído, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 78.484.714/0001-00, com registro atual de seu Estatuto sob o nº 307, no Livro 2-A, às folhas 12, de 14 de agosto de 2009, no Cartório de Registro Civil, de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Descanso – SC.
Art. 2º Ficam assegurados à entidade ora declarada de utilidade pública todos os direitos, vantagens e prerrogativas, de conformidade com a legislação municipal vigente e que a ela decorre.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 11 de dezembro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.