Lei Ordinária 915/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 11/12/2009

EMENTA

  • RATIFICA TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, FIRMADO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQÜICULTURA, COLOCANDO A DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO UMA RETROESCAVADEIRA LB110, NNEW HOLAND E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 915/2009, de 11 de dezembro de 2009.


RATIFICA TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, FIRMADO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQÜICULTURA, COLOCANDO A DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO UMA RETROESCAVADEIRA LB110, NNEW HOLAND E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado o Termo de Permissão de Uso de Bem Móvel, em conformidade com o Processo n° 00350.000992/2009-41, firmado em 16 de outubro de 2009, com a União, por intermédio do Ministério da Pesca e Aqüicultura, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 05.482.692/0001-75, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "D", Edifício Sede, 4° andar, Brasília – DF, colocando a disposição do município de Descanso, a título gratuito, uma retroescavadeira, modelo LB110, marca NNEW HOLAND, de fabricação nacional, equipada com motor 36139060, pintura amarela, combustível diesel, Chassi N9AH20901N(O), para desenvolvimento das atividades pesqueiras e aquícolas, pelo prazo de até 05 anos.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, de entrega e recebimento de bens móveis, acordos, contratos e outros ajustes necessários.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal na dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 11 de dezembro de 2009.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.