Lei Ordinária 916/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 11/12/2009

EMENTA

  • CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À PISCICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 916/2009, de 11 de dezembro de 2009.

CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À PISCICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Desenvolvimento da Piscicultura Familiar, no Município de Descanso, na forma estabelecida nesta lei, visando aumentar a produção e incentivar o consumo, agregando renda às famílias rurais, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo a atividade, nas fases de implantação do programa, na construção de tanques, viveiros, produção, industrialização e comercialização, obedecendo ao limite orçamentário disponível.
Art. 2° Poderão se beneficiar do programa agricultores e pescadores familiares que sejam proprietários de terras, ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário no município de Descanso, que estejam efetivamente cultivando suas terras para fins agropecuários, possuam bloco de produtor rural no município.
Parágrafo único – O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos do orçamento vigente, e conforme viabilidade técnica de cada propriedade.
Art. 3° A atividade como um todo, será incentivada e executada de forma a contemplar a Legislação Ambiental vigente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, parcerias, termos aditivos, programas de trabalho, contratos e outros ajustes necessários com outros entes federados e/ou entidades.
Art. 5° Os recursos necessários para o desenvolvimento e manutenção do programa e outros necessários para o cumprimento da presente Lei, serão à conta de dotação orçamentária, constante nas Leis de Meios vigentes em cada exercício.
Art. 6° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 dias, bem como expedirá os demais atos administrativos necessários à plena execução desta Lei.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 11 de dezembro de 2009.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.