Lei Ordinária 917/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 11/12/2009

EMENTA

  • AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DA GLEBA N° 01-B, COM A ÁREA DE 1.626 M², SITO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE DOMINGO LUIZ ANDREOLLA E OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 917/2009, de 11 de dezembro de 2009.


AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DA GLEBA N° 01-B, COM A ÁREA DE 1.626 M², SITO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE DOMINGO LUIZ ANDREOLLA E OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o desmembramento da Gleba nº 01-B, com a área total de 1.626 m², em 04 Lotes Urbanos, sito no perímetro urbano da cidade de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº 3.133, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de Domingo Luiz Andreolla, portador do CPF sob n° 296.028.749-53 e Cédula de Identidade sob n° 13/R-313.741 SSP/SC, Adilce de Vargas de Oliveira Andreolla, portadora do CPF sob n° 032.908.639-13 e Cédula de Identidade sob n° 13/R-3.712.589 SSP/SC, Paulo Cezar Andreolla, portador do CPF sob n° 960.678.299-91 e Cédula de Identidade sob n° 13/R-2.792.750 SSP/SC, Silvana Occai Andreolla, portadora do CPF sob n° 850.575.501-44 e Cédula de Identidade sob n° 1.091.332-7 SSP/MT, Susane Giombelli Andreolla, portadora do CPF sob n° 027.478.779-22 e Cédula de Identidade sob n° 3.109.828 SSP/SC, Luiz Carlos Andreolla, portador do CPF sob n° 736.592.409-82 e Cédula de Identidade sob n° 13/R-2.524.891 SSP/SC e Jucimar Giombelli, portador do CPF sob n° 034.098.659-00 e Cédula de Identidade sob n° 4.612.786 SSP/SC, sendo que a área total possui as seguintes confrontações:
%uF0D8 Ao Nordeste, com parte do Lote Colonial n° 12, por linha seca de 84,00 metros;
%uF0D8 Ao Sudoeste, com a Rua Santo Estanislau, por linha seca de 84,00 metros;
%uF0D8 Ao Noroeste, com a Rua Félix Jaroseski, por linha seca de 20,50 metros;
%uF0D8 Ao Sudeste, com Rua Projetada n° 01, por linha seca de 18,20 metros.
Art. 2° A Gleba nº 01-B fica parcelada em quatro lotes urbanos, conforme descrição das áreas desmembradas contendo seus números, suas áreas e suas confrontações individuais, abaixo relacionados:
LOTE URBANO Nº 01-B-1, com a área de 388,40 m², confrontando:
%uF0B5 NORDESTE, com parte do lote colonial n° 12, por linha seca medindo 21,00 metros;
%uF0B5 SUDOESTE, com a Rua Santo Estanislau, por linha seca medindo 21,00 metros;
%uF0B5 SUDESTE, com a Rua Projetada n° 01, por linha seca medindo 18,20 metros;
%uF0B5 NOROESTE com o lote urbano n° 01-B-2, por linha seca medindo 18,78 metros.

LOTE URBANO n° 01-B-2, com área de 400,45 m², confrontando:
%uF0B5 NORDESTE, com parte do lote colonial n° 12, por linha seca medindo 21,00 metros;
%uF0B5 SUDOESTE, com a Rua Santo Estanislau, por linha seca medindo 21,00 metros;
%uF0B5 SUDESTE, com o lote urbano n° 01-B-1, por linha seca medindo 18,78 metros;
%uF0B5 NOROESTE, com o lote urbano n° 01-B-3, por linha seca, medindo 19,35 metros.

LOTE URBANO N° 01-B-3, com área de 412,55 m², confrontando:
%uF0B5 NORDESTE, com parte do lote colonial n° 12, por linha seca medindo 21,00 metros;
%uF0B5 SUDOESTE, com a Rua Santo Estanislau, por linha seca medindo 21,00 metros;
%uF0B5 SUDESTE, com o lote urbano n° 01-B-2, por linha seca medindo 19,35 metros;
%uF0B5 NOROESTE, com o lote urbano n° 01-B-4, por linha seca medindo 19,93 metros.

LOTE URBANO N° 01-B-4 com área de 424,60 m², confrontando:
%uF0B5 NORDESTE, com parte do lote colonial n° 12, por linha seca medindo 21,00 metros;
%uF0B5 SUDOESTE, com a Rua Santo Estanislau, por linha seca medindo 21,00 metros;
%uF0B5 SUDESTE, com o lote urbano n° 01-B-3, por linha seca medindo 19,93 metros;
%uF0B5 NOROESTE, com a Rua Félix Jaroséski, por linha seca medindo 20,50 metros.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 11 de dezembro de 2009.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.