Lei Ordinária 933/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 26/02/2010

EMENTA

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 029/87 “QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO, ESTADO DE SANTA CATARINA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 933/2010, de 26 de fevereiro de 2010.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 029/87 "QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO, ESTADO DE SANTA CATARINA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 9º, IV, da Lei Municipal nº 029/87, fica alterado e acrescido dos órgãos que especifica, passando a ter a seguinte redação:
Art. 9º…
IV – Órgãos de Assessoramento:
a – Assessoria de Imprensa;
b – Assessoria Jurídica;
c – Assessoria de Planejamento;
d – Assessoria de Projetos.
Art. 2º O Capítulo IV, da Lei Municipal nº 029/87, fica alterado e acrescido das Seções e Artigos que especifica, passando a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I …
SEÇÃO II …
SEÇÃO III …
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA DE PROJETOS
Art. 30A À Assessoria de Projetos compete assessorar a administração municipal na montagem e gestão de projetos, prestar consultoria e análise de investimentos e viabilidade dos projetos, acompanhar e avaliar a execução dos projetos, emitir relatórios com informações sobre o andamento e desempenho dos projetos e exercer outras atribuições em sua área de atuação, determinadas pela administração municipal.
Art. 3° Aplica-se às alterações introduzidas por esta Lei, as disposições da legislação municipal pertinente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente á época de sua aplicação.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.


Descanso – SC, 26 de fevereiro de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal


Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.