Lei Ordinária 919/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 11/12/2009
EMENTA
- ALTERA OS ARTIGOS 1° E 3°, DA LEI N° 442/2003, QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE ATIVIDADE DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 919/2009, de 11 de dezembro de 2009.
ALTERA OS ARTIGOS 1° E 3°, DA LEI N° 442/2003, QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE ATIVIDADE DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Ficam alterados os artigos 1° e 3°, da Lei Municipal n° 442/2003, de 23 de maio de 2003, que institui gratificação complementar de atividade de ensino, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída Gratificação Complementar de Atividade de Ensino de até 80% (oitenta por cento), do vencimento dos cargos de Professor e Diretor do Ensino Fundamental, Especialista em Assuntos Educacionais de Administrador Escolar, Supervisor Escolar e Orientador Educacional, considerando-se a carga horária de efetivo exercício, limitada às disponibilidades financeiras oriundas da arrecadação do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, não sendo incorporada aos vencimentos do cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente e dos orçamentos dos respectivos exercícios em que forem concedidas, com recursos financeiros oriundos do FUNDEB".
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 11 de dezembro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.