Lei Ordinária 921/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 11/12/2009
EMENTA
- RATIFICA CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO N° 15643/2009-4, FIRMADO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE PARA ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL JOÃO BARETTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 921/2009, de 11 de dezembro de 2009.
RATIFICA CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO N° 15643/2009-4, FIRMADO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE PARA ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL JOÃO BARETTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Contrato de Apoio Financeiro n° 15643/2009-4, firmado em 24 de novembro de 2009, com o Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste – SDR, que tem por objetivo o repasse de recursos financeiros para a execução do projeto denominado "Iluminação do Estádio Municipal João Baretta", no valor global de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), sendo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) concedidos pela SDR e R$ 9.000,00 (nove mil reais) a título de contrapartida mínima do município.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, programas de trabalho, acordos, novos contratos e/ou outros ajustes necessários, que visem ampliar o projeto previsto no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal na dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente na época da execução do objeto da presente lei ou em créditos adicionais.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 11 de dezembro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo