Lei Ordinária 927/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 20/01/2010

EMENTA

  • AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 10.000,00 AO SETOR LOCAL DA CNEC – CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 927/2010, de 20 de janeiro de 2010.


AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 10.000,00 AO SETOR LOCAL DA CNEC – CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao SETOR LOCAL DA CNEC – CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, para atender despesas com manutenção do Colégio Cenecista Santos Dumont, sito à Rua Santo Estanislau, nº 1.075, Descanso – SC, inscrito no CNPJ sob nº 33.621.384/1345-81, cujo valor deverá ser destinado ao desenvolvimento de suas atividades educacionais, relacionadas exclusivamente com o ensino fundamental.
Parágrafo único. Os recursos não poderão ser aplicados em finalidades diversas àquela aqui estabelecida.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta de dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 20 de janeiro de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

 José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.