Lei Ordinária 928/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 20/01/2010

EMENTA

  • FIXA VALORES DE 50,00 à 500,00 REAIS AO BÔNUS FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2010 PARA CONCESSÃO AO PRODUTOR RURAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 928/2010, de 20 de janeiro de 2010.

FIXA VALORES DE 50,00 à 500,00 REAIS AO BÔNUS FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2010 PARA CONCESSÃO AO PRODUTOR RURAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder BÔNUS FISCAL, fixado no valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o exercício de 2010 ao produtor rural, inscrito no Registro Sumário de Produtor Rural, junto a Secretaria de Estado da Fazenda, com representação no município de Descanso, obedecendo ao limite orçamentário disponível, planilha de impacto financeiro, programação financeira e ao disposto na Lei Municipal n° 566/2004, de 24 de novembro de 2004, com suas alterações.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 20 de janeiro de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.