Lei Ordinária 929/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 02/02/2010

EMENTA

  • CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA PARA ATRIBUIÇÕES DE CHEFIA DE EQUIPE DE CARDIOLOGIA NO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 929/2010, de 02 de fevereiro de 2010.

CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA PARA ATRIBUIÇÕES DE CHEFIA DE EQUIPE DE CARDIOLOGIA NO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AIRTON OLIVEIRA PACHECO, Prefeito Municipal de Descanso em exercício, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada no Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, a Função Gratificada para atribuições de chefia de equipe de cardiologia, de conformidade com o quadro que segue:
NÍVEL VALOR EM R$ QUANTIDADE
FG – 7 2.000,00 01
Parágrafo único – A designação para a função deverá recair sobre funcionários públicos ocupantes de cargo efetivo de médico em exercício na Secretaria Municipal de Saúde e exclusivamente para atribuições de chefia de equipe de cardiologia.
Art. 2° Aplica-se à função gratificada ora criada, que integrará o Anexo VIII, da Lei n° 04/90, de 02 de março de 1990, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso e Lei nº 086/91, de 27.12.91, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Descanso, suas alterações em tudo o que não estiver regulado por esta Lei.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, sem prejuízo das normas e diretrizes do Conselho Regional de Medicina, bem como equipe de cardiologia.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria e ainda com recursos de convênios, aditivos, acordos ou outras formas de ajustes específicos, vigentes à época, sendo que eventuais alterações no PPA, LDO e LOA, serão efetuadas no exercício de sua aplicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 02 de fevereiro de 2010.


Airton Oliveira Pacheco
Prefeito Municipal em exercício

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.