Lei Ordinária 932/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 12/02/2010

EMENTA

  • AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 2.000,00 AO MOTO CLUBE LAMEIROS DO SOSSEGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 932/2010, de 12 de fevereiro de 2010.

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 2.000,00 AO MOTO CLUBE LAMEIROS DO SOSSEGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AIRTON OLIVEIRA PACHECO, Prefeito Municipal de Descanso em exercício, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao MOTO CLUBE LAMEIROS DO SOSSEGO, entidade de fins não econômicos, fundada aos 15 de outubro de 2003, com sede à Avenida Marechal Deodoro n° 16 e foro jurídico nesta cidade de Descanso – SC, legalmente constituído, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 06.005.442/0001-07, cujo valor deverá ser destinado à manutenção e desenvolvimento de suas atividades em especial para a realização da programação da etapa inicial da Copa Oeste de Motocross, a se realizar no dia 21 de fevereiro de 2010, no município de Descanso.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 12 de fevereiro de 2010.

Airton Oliveira Pacheco
Prefeito Municipal em exercício

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

         José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura.