Decreto Executivo 1108/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 25/06/2009
EMENTA
- NOMEAR COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL N° 03/2009, FUNCIONÁRIOS REPRESENTANTES DA AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1108/2009, de 25 de junho de 2009.
NOMEAR COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL N° 03/2009, FUNCIONÁRIOS REPRESENTANTES DA AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do Art. 67 c/c Art. 86, inciso IX e XXIII, da Lei Orgânica do Município de Descanso,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARLI DA ROSA, IVETE MARIA MOTTER e LUIZ CARLOS COZER, brasileiros, funcionários representantes da AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para comporem a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas, instaurado através do Edital de Processo Seletivo nº 03/2009.
Art. 2º Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital.
Parágrafo único – A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalação necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º Fica vedada a inscrição de parentes no referido concurso público, das pessoas acima nomeadas para a Comissão do Processo Seletivo e dos profissionais contratados para a elaboração das referidas provas.
Art. 4º Os recursos necessários para cumprimento do presente Decreto, correrão a conta de dotações orçamentárias, constante da Lei de Meios vigentes.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 25 de junho de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo