Decreto Executivo 1105/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/06/2009

EMENTA

  • ACRESCE DISTRIBUIDOR DE ADUBO LÍQUIDO, ORGÂNICO E CALCÁRIO NA TABELA QUE ESPECIFICA VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS POR VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1105/2009, de 17 de junho de 2009.

ACRESCE DISTRIBUIDOR DE ADUBO LÍQUIDO, ORGÂNICO E CALCÁRIO NA TABELA QUE ESPECIFICA VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS POR VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IX, c/c 137, da Lei Orgânica do Município e Artigo 11 parágrafo único da Lei Complementar nº 01/2005, de 28 de setembro de 2005.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o item "P" distribuidor de adubo líquido, orgânico e calcário, na tabela dos serviços prestados a terceiros por veículos, máquinas e equipamentos rodoviários de propriedade do Município de Descanso, serão cobrados conforme os seguintes preços abaixo discriminados:

ITEM

VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

Valor por hora / carga/tonelada/dia

A

Motoniveladora ……………………………………………………………………………………..

R$     85,00

B

Trator de esteiras de 15 a 20 toneladas………………………………………………………

R$     90,00

C

Trator de esteiras até 15 toneladas…………………………………………………………….

R$     80,00

D

Pá Carregadeira ……………………………………………………………………………………..

R$     55,00

E

Escavadeira Hidráulica (S90) …………………………………………………………………..

R$     85,00

F

Retroescavadeira Traçada (4X4) ………………………………………………………………

R$     55,00

G

Retroescavadeira Simples ……………………………………………………………………….

R$     45,00

H

Caminhão Distribuidor de Esterco ……………………………………………………………

R$     35,00

I

Trator Distribuidor de Esterco …………………………………………………………………

R$     30,00

J

Rolo Compactador …………………………………………………………………………………

R$     40,00

K

Caminhão por carga até 3 Km………………………………………………………………….

R$     10,00

L

Caminhão por carga acima de 3 Km, por Km rodado………………………………….

R$       2,00

M

Trator Agrícola e Enciladeira/Pé de Pato/Grade Arradora……………………………

R$     40,00

N

Caminhão por carga (fossa) …………………………………………………………………….

R$     10,00

O

Retroescavadeira (enterrar animais) por deslocamento………………………………..

R$     25,00

P

Distribuidor de adubo líquido, orgânico e calcário (por dia) ………………………

R$     10,00

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 863/2005, de 30 de janeiro de 2006.

Descanso – SC, 17 de junho de 2009.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra. 

                                          José Rizzi
                              Agente Administrativo