Decreto Executivo 1103/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/06/2009

EMENTA

  • NOMEAR COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N° 01/2009, FUNCIONÁRIOS REPRESENTANTES DA AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1103/2009, de 17 de junho de 2009.

 

 

NOMEAR COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N° 01/2009, FUNCIONÁRIOS REPRESENTANTES DA AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do Art. 67 c/c Art. 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARLI DA ROSA, IVETE MARIA MOTTER e LUIZ CARLOS COZER, brasileiros, funcionários representantes da AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para comporem a COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas, instaurado através do Edital de Concurso Público nº 01/2009.

Art. 2º Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital.

Parágrafo único – A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalação necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º Fica vedada a inscrição de parentes no referido concurso público, das pessoas acima nomeadas para a Comissão de Concurso Público e dos profissionais contratados para a elaboração das referidas provas;

Art. 4º Os recursos necessários para cumprimento do presente Decreto, correrão a conta de dotações orçamentárias, constante da Lei de Meios vigentes.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

                  Descanso – SC, 17 de junho de 2009.

 

   Sadi Inácio Bonamigo
  Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra. 

                      José Rizzi
             Agente Administrativo