Decreto Executivo 1102/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/06/2009

EMENTA

  • REAJUSTA EM 7,045% A TABELA DE DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE E DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 1102/2009, de 17 de junho de 2009.

REAJUSTA EM 7,045% A TABELA DE DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE E DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 2º, da Lei nº 011/96, de 22.04.1996, Lei nº 841/2009, de 05 de junho de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reajustada em 7,045% (sete vírgula zero quarenta e cinco por cento) a tabela de valores de diárias do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos servidores públicos municipais, constante do Anexo I, da Lei nº 040/91, de 01.07.91, alterada pela Lei nº 11/96, de 22.04.96 e pela Lei nº 841/2009, de 05 de junho de 2009 e reajustada pelo Decreto nº 868/2006, de 13 de fevereiro de 2006 e pelo Decreto nº 1023/2008, de 01 de abril de 2008, correspondente a revisão da variação acumulada do IGP-M/FGV, do período de abril de 2008 a março de 2009, no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) e reajuste acrescido em 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento) aplicado aos vencimentos dos servidores públicos municipais concedidos a partir de abril de 2009, passando a vigorar com os seguintes valores:

Ordem

Prefeito e Vice-Prefeito

Serv. Púb. Municipal

a

41,65

30,35

b

62,48

45,54

c

83,28

60,73

d

104,11

75,92

e

125,04

91,12

f

145,86

106,35

g

166,72

121,54

h

187,55

136,72

i

208,43

151,91

j

229,25

167,10

l

250,12

182,30

m

270,95

197,54

n

291,81

212,10

o

313,11

227,92

p

333,51

243,11

q

354,33

258,37

r

375,15

273,50

s

396,02

288,69

t

416,90

303,88

u

437,72

319,08

v

458,60

334,27

x

479,45

349,50

z

500,28

364,69

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1023/2008, de 01 de abril de 2008.

Descanso – SC, 17 de junho de 2009.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

              José Rizzi
      Agente Administrativo