Decreto Executivo 1102/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/06/2009
EMENTA
- REAJUSTA EM 7,045% A TABELA DE DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE E DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1102/2009, de 17 de junho de 2009.
REAJUSTA EM 7,045% A TABELA DE DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE E DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 2º, da Lei nº 011/96, de 22.04.1996, Lei nº 841/2009, de 05 de junho de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reajustada em 7,045% (sete vírgula zero quarenta e cinco por cento) a tabela de valores de diárias do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos servidores públicos municipais, constante do Anexo I, da Lei nº 040/91, de 01.07.91, alterada pela Lei nº 11/96, de 22.04.96 e pela Lei nº 841/2009, de 05 de junho de 2009 e reajustada pelo Decreto nº 868/2006, de 13 de fevereiro de 2006 e pelo Decreto nº 1023/2008, de 01 de abril de 2008, correspondente a revisão da variação acumulada do IGP-M/FGV, do período de abril de 2008 a março de 2009, no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) e reajuste acrescido em 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento) aplicado aos vencimentos dos servidores públicos municipais concedidos a partir de abril de 2009, passando a vigorar com os seguintes valores:
Ordem |
Prefeito e Vice-Prefeito |
Serv. Púb. Municipal |
a |
41,65 |
30,35 |
b |
62,48 |
45,54 |
c |
83,28 |
60,73 |
d |
104,11 |
75,92 |
e |
125,04 |
91,12 |
f |
145,86 |
106,35 |
g |
166,72 |
121,54 |
h |
187,55 |
136,72 |
i |
208,43 |
151,91 |
j |
229,25 |
167,10 |
l |
250,12 |
182,30 |
m |
270,95 |
197,54 |
n |
291,81 |
212,10 |
o |
313,11 |
227,92 |
p |
333,51 |
243,11 |
q |
354,33 |
258,37 |
r |
375,15 |
273,50 |
s |
396,02 |
288,69 |
t |
416,90 |
303,88 |
u |
437,72 |
319,08 |
v |
458,60 |
334,27 |
x |
479,45 |
349,50 |
z |
500,28 |
364,69 |
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1023/2008, de 01 de abril de 2008.
Descanso – SC, 17 de junho de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo