Decreto Executivo 1095/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 12/05/2009

EMENTA

  • CRIA O PROJETO MULTIDISCIPLINAR "ENSINAR E APRENDER" QUE ATENDERÁ ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL, NOS ANOS LETIVOS DE 2009 À 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1095/2009, de 12 de maio de 2009.

CRIA O PROJETO MULTIDISCIPLINAR "ENSINAR E APRENDER" QUE ATENDERÁ ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL, NOS ANOS LETIVOS DE 2009 À 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso, Art. 23, inciso V, alínea "e", da Lei Municipal n° 236/99, e 09.12.99, suas alterações, Lei Federal n° 9.394, de 20.12.1996, e

Considerando a necessidade de trabalho multidisciplinar a ser desenvolvido no ensino fundamental, com estratégias específicas de reforço escolar, de informática e aulas culturais de apoio pedagógico, visando à melhoria da qualidade da educação, propondo aos alunos aulas dinâmicas e diversificadas que venham a complementar os conteúdos trabalhados em sala de aula.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o projeto multidisciplinar "ENSINAR E APRENDER", que atenderá alunos nas unidades escolares da educação básica da rede municipal do ensino fundamental, no âmbito da Secretaria da Educação e Cultura, para os anos letivos de 2009 à 2012, neste município de Descanso.

Art. 2º O projeto multidisciplinar tem como objetivo a construção de novas metodologias com estratégias específicas de reforço escolar, de informática e aulas culturais contemplando o apoio pedagógico, integrando os educadores e educandos para que percebam as mudanças constantes em nossa sociedade, e participem destas aulas ativamente, possibilitando a interação do sujeito no contexto social, entre outras atividades.

Art. 3° São objetivos específicos do projeto multidisciplinar "ENSINAR E APRENDER":

  • a) o reforço escolar é inerente ao processo pedagógico/educativo;
  • b) a aprendizagem através da construção do conhecimento, recuperação paralela no período escolar normal e disponibilizar o aprender;
  • c) aplicar aos alunos com dificuldades o reforço escolar em período extra-classe;
  • d) o instrumento de inclusão social, que possibilita atender de forma mais individual, conforme a necessidade específica de cada aluno, superando suas dificuldades;
  • e) aulas culturais/canto que consistem em um momento para o educando, desenvolver e incentivar sua habilidade, noção de música, conhecer e diferenciar estilos musicais, dinâmicas cantadas que incentivem a vivência de valores, expressão corporal, técnica vocal e reflexões a partir das letras musicais;
  • f) oportunizar a criança momentos livres e direcionados para descobrir relações nas aulas culturais e sala de informática;
  • g) permitir que a criança adquira conhecimento e não se limitando somente a sala de aula, mas oferecendo acesso a informática, aulas culturais e aulas extra-classe;
  • h) desenvolver nas crianças a criatividade, as potencialidades, espontaneidade através das atividades propostas;
  • i) despertar o gosto e interesse das crianças pelos recursos audiovisuais, impressos, enfim todo material didático disponível.
  • j) contemplar as diversas áreas do conhecimento nas atividades desenvolvidas nas aulas extra-classe.

Art. 4° O projeto multidisciplinar "ENSINAR E APRENDER" desenvolverá trabalho com estratégias específicas, reforço escolar, informática, aulas culturais e apoio pedagógico, dispondo de recursos e equipes com pessoal para acompanhar e desenvolver o trabalho.

Art. 5° Para execução do projeto, será constituído grupo de trabalho formado por até 05 professores e 02 merendeiras com carga horária diversa, supervisionados por diretores, orientadoras pedagógicas e pela Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 6° Para a efetiva execução do projeto será utilizado profissionais do ensino, integrantes do Plano de Carreira dos Profissionais em Educação do Magistério Público do Município de Descanso, podendo ainda ser admitidos em caráter temporário em vaga excedente e/ou vinculada.

Art. 7° O projeto será desenvolvido em dois turnos, sendo matutino e vespertino, obedecido o cronograma em atendimento as escolas da rede municipal do ensino fundamental do município.

Art. 8° O programa ora criado será desenvolvido por integrantes do Plano de Carreira do Magistério e por profissionais ACT´s, com admissão e término no ano letivo em curso e/ou até a superação da necessidade de aprendizagem do educando, não caracterizando vaga para posterior efetivação.

Art. 9° Aplicar-se-á as disposições contidas na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, naquilo que não está regulamentado no presente Decreto.

Art. 10 Os recursos necessários para a manutenção do projeto, correrão a conta de dotações orçamentárias do município vigentes à época, bem como advindos e regulados pela Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo  de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Art. 11 Fica o Secretário da Educação e Cultura autorizado a expedir atos administrativos complementares necessários para a plena execução deste Decreto.

Art. 12 O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 Ficam revogadas as disposições em contrário.

                               Descanso – SC, 12 de maio de 2009.

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Norberto Arladi

Secretário da Educação e Cultura

          Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

           José Rizzi
    Agente Administrativo