Decreto Executivo 1094/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 04/05/2009

EMENTA

  • HOMOLOGA O RELATÓRIO DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 7030/2009, DE ESCOLHA DE LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONAL, PARA ATENDER APROXIMADAMENTE 500 ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 9ª SÉRIE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1094/2009, de 04 de maio de 2009.

HOMOLOGA O RELATÓRIO DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 7030/2009, DE ESCOLHA DE LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONAL, PARA ATENDER APROXIMADAMENTE 500 ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 9ª SÉRIE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei e de acordo com o artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado o relatório da comissão designada pela Portaria nº 7030, de 15 de abril de 2009, para seleção de áreas de terra adequadas, no perímetro urbano da cidade de Descanso, objetivando a implantação de unidade educacional, para atender aproximadamente 500 alunos do ensino fundamental de 1ª a 9ª série.

Art. 2º Fica definida pelos parâmetros técnicos e recomendada pela comissão de escolha do local, a área de terra com aproximadamente 35.000 m², de Parte das Chácaras nºs 17-A e 99-A, com área de 43.241 m², sem construções, situadas no prolongamento da Rua Santo Estanislau, perímetro urbano da cidade de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº R-01/27.382, de 27.09.96, por compra e venda, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, de propriedade de LOURDES ANTONIETA CZARNOBAY, portadora do CPF sob nº 032.631.269-20 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-13/R-460.032, órgão emissor SSP/SC confrontando:
µ     Ao NORTE, com terras de Osvaldo Agostini;
µ     Ao SUL, com a Sanga do Curtume e a antiga estrada que liga Descanso a Linha Pratinha;
µ     Ao LESTE, com a Chácara n° 19-A, terras da Prefeitura Municipal; e
µ     Ao OESTE, com a Rua Santo Estanislau, Lotes Urbanos n°s 91, 92 e 93, com Parte da mesma Chácara n° 99-A, Rua 11 de julho, Lotes urbanos n°s 95 e 96, novamente com Parte da mesma Chácara n° 99-A, do Loteamento Primitivo da cidade de Descanso.

§ 1° O local apresenta um platô à margem do prolongamento da Rua Santo Estanislau e inclina-se negativamente na direção sul.
§ 2° A área referida no caput do artigo 2°, será delimitada, desmembrada, declarada de utilidade pública, averbada no registro de imóveis, submetida a comissão de avaliação, e a conseqüentemente desapropriação do imóvel.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. 

Descanso – SC, 04 de maio de 2009.  
                            
                           
Sadi Inácio Bonamigo
                             
Prefeito Municipal 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

                  José Rizzi   
        
   Agente Administrativo