Decreto Executivo 1092/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 04/05/2009

EMENTA

  • CONCEDE AUXÍLIO NO CARREGAMENTO E TRANSPORTE DE CALCÁRIO AGRÍCOLA AOS PRODUTORES QUE POSSUEM BÔNUS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1092/2009, de 04 de maio de 2009.

CONCEDE AUXÍLIO NO CARREGAMENTO E TRANSPORTE DE CALCÁRIO AGRÍCOLA AOS PRODUTORES QUE POSSUEM BÔNUS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o artigo 3°, Letra b, III, da Lei nº 071/97, de 24.04.97, alterado pela Lei n° 148/98, de 27.05.98, Lei nº 443/2003, de 10.06.2003 e alterado pela Lei 589/05, de 17.06.2005.

 D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedido um auxilio de até 50% (cinqüenta por cento) do valor do frete, incluído carregamento e transporte de calcário agrícola dolomítico, tipo "C", com P.R.N.T. mínimo de 75%, granel, por empresa habilitada, da sede do município até a propriedade do agricultor, limitado a R$ 8,00 (oito reais) por tonelada transportada.

Parágrafo único – O auxílio previsto no caput deste artigo será concedido exclusivamente aos produtores que possuem bônus fiscais, direito adquirido através do movimento econômico de cada produtor, comprovado junto a Secretaria da Agricultura do município.

Art. 2° Os recursos para a manutenção do programa e outros necessários para cumprimento do presente regulamento, correrão a conta de dotações orçamentárias do município vigentes à época.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal da Agricultura devidamente autorizada a realizar os procedimentos necessários para a execução do programa, bem como a expedir atos administrativos complementares necessários para a plena execução deste Decreto.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 888/2006, de 18 de maio de 2006.

 

Descanso – SC, 04 de maio de 2009.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

José Roque Roman

Secretário da Agricultura

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra. 

                     José Rizzi 
           Agente Administrativo