Decreto Executivo 1092/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 04/05/2009
EMENTA
- CONCEDE AUXÍLIO NO CARREGAMENTO E TRANSPORTE DE CALCÁRIO AGRÍCOLA AOS PRODUTORES QUE POSSUEM BÔNUS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1092/2009, de 04 de maio de 2009.
CONCEDE AUXÍLIO NO CARREGAMENTO E TRANSPORTE DE CALCÁRIO AGRÍCOLA AOS PRODUTORES QUE POSSUEM BÔNUS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o artigo 3°, Letra b, III, da Lei nº 071/97, de 24.04.97, alterado pela Lei n° 148/98, de 27.05.98, Lei nº 443/2003, de 10.06.2003 e alterado pela Lei 589/05, de 17.06.2005.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido um auxilio de até 50% (cinqüenta por cento) do valor do frete, incluído carregamento e transporte de calcário agrícola dolomítico, tipo "C", com P.R.N.T. mínimo de 75%, granel, por empresa habilitada, da sede do município até a propriedade do agricultor, limitado a R$ 8,00 (oito reais) por tonelada transportada.
Parágrafo único – O auxílio previsto no caput deste artigo será concedido exclusivamente aos produtores que possuem bônus fiscais, direito adquirido através do movimento econômico de cada produtor, comprovado junto a Secretaria da Agricultura do município.
Art. 2° Os recursos para a manutenção do programa e outros necessários para cumprimento do presente regulamento, correrão a conta de dotações orçamentárias do município vigentes à época.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal da Agricultura devidamente autorizada a realizar os procedimentos necessários para a execução do programa, bem como a expedir atos administrativos complementares necessários para a plena execução deste Decreto.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 888/2006, de 18 de maio de 2006.
Descanso – SC, 04 de maio de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo Prefeito Municipal |
José Roque Roman Secretário da Agricultura |
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo