Decreto Executivo 1089/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 24/04/2009
EMENTA
- REVISA EM 6,27% E REAJUSTA COM ACRÉSCIMO DE 0,73% AS TABELAS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO DE PESSOAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1089/2009, de 24 de abril de 2009.
REVISA EM 6,27% E REAJUSTA COM ACRÉSCIMO DE 0,73% AS TABELAS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO DE PESSOAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7°, inciso IV da Constituição Federal, Medida Provisória n° MP 456, de 30 de janeiro de 2009, Art. 3º da Lei Municipal nº 506/2004, de 06.04.2004, Art. 1° e 2°, da Lei Municipal nº 836/2009, de 24 de abril de 2009 e pelo Art. 86, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Descanso, eConsiderando a variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrido no período compreendido entre os meses de abril/2008 a março/2009, resultando no acumulado, conforme demonstrado na tabela que segue:
MÊS/ANO | ABR/08 | MAI/08 | JUN/08 | JUL/08 | AGO/08 | SET/08 | OUT/08 | NOV/08 | DEZ/08 | JAN/09 | FEV/09 | MAR/09 |
IGP-M | 0,69 | 1,61 | 1,98 | 1,76 | -0,32 | 0,11 | 0,98 | 0,38 | -0,13 | -0,44 | 0,26 | -0,74 |
Acumulado | 0,69 | 2,31 | 4,34 | 6,18 | 5,84 | 5,96 | 7,00 | 7,41 | 7,27 | 6,80 | 7,08 | 6,27(9) |
D E C R E T A:Art. 1º Ficam revisadas e acrescidas pela variação acumulada do IGP-M/FGV, do período de abril de 2008 a março de 2009, no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) e reajustadas e acrescidas em 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento), as referências e níveis das tabelas de vencimentos, salários, proventos, funções gratificadas, cargos em comissão e vantagens dos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas e conselheiros tutelares, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, a partir do mês de abril de 2009, conforme anexos I e II, parte integrante deste Decreto.Parágrafo único – Não foram contemplados os agentes políticos e equiparados, que percebem subsídios, tais como: Prefeito, vice, secretários e vereadores, tendo em vista a variação do IGP-M/FGV, não ser positiva no período de janeiro a março de 2009.Art. 2º Com base no Art. 3º da Lei Municipal nº 506/2004, de 06 de abril de 2004, fica elevado o piso salarial dos níveis de referência “01, 02 e 03” instituídos no anexo III, Art. 4º da Lei nº 04/90, de 02 de março de 1990, vencimento base do servidor público municipal do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, que não atingiu o valor do salário mínimo nacional fixado pelo Governo Federal, e seus efeitos retroativos a contar de 01 de fevereiro de 2009.Parágrafo único – O percentual de revisão e de reajuste estabelecido no artigo 1° do presente Decreto, aplicar-se-ão aos níveis de referência “01, 02 e 03”, para efeito de pagamento após procedido a elevação dos referidos níveis ao valor equivalente ao salário mínimo nacional, conforme anexo I, parte integrante deste Decreto.Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroativos, no que se aplica a contar de 01 de abril de 2009.Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1022/2008, de 01 de abril de 2008.Descanso – SC, 24 de abril de 2009. Sadi Inácio BonamigoPrefeito MunicipalCertifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi Agente Administrativo