Decreto Executivo 1089/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 24/04/2009

EMENTA

  • REVISA EM 6,27% E REAJUSTA COM ACRÉSCIMO DE 0,73% AS TABELAS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO DE PESSOAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1089/2009, de 24 de abril de 2009.

 

REVISA EM 6,27% E REAJUSTA COM ACRÉSCIMO DE 0,73% AS TABELAS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO DE PESSOAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7°, inciso IV da Constituição Federal, Medida Provisória n° MP 456, de 30 de janeiro de 2009, Art. 3º da Lei Municipal nº 506/2004, de 06.04.2004, Art. 1° e 2°, da Lei Municipal nº 836/2009, de 24 de abril de 2009 e pelo Art. 86, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Descanso, eConsiderando a variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrido no período compreendido entre os meses de abril/2008 a março/2009, resultando no acumulado, conforme demonstrado na tabela que segue:

MÊS/ANO ABR/08 MAI/08 JUN/08 JUL/08 AGO/08 SET/08 OUT/08 NOV/08 DEZ/08 JAN/09 FEV/09 MAR/09
IGP-M 0,69 1,61 1,98 1,76 -0,32 0,11 0,98 0,38 -0,13 -0,44 0,26 -0,74
Acumulado 0,69 2,31 4,34 6,18 5,84 5,96 7,00 7,41 7,27 6,80 7,08 6,27(9)

D E C R E T A:Art. 1º Ficam revisadas e acrescidas pela variação acumulada do IGP-M/FGV, do período de abril de 2008 a março de 2009, no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) e reajustadas e acrescidas em 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento), as referências e níveis das tabelas de vencimentos, salários, proventos, funções gratificadas, cargos em comissão e vantagens dos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas e conselheiros tutelares, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, a partir do mês de abril de 2009, conforme anexos I e II, parte integrante deste Decreto.Parágrafo único – Não foram contemplados os agentes políticos e equiparados, que percebem subsídios, tais como: Prefeito, vice, secretários e vereadores, tendo em vista a variação do IGP-M/FGV, não ser positiva no período de janeiro a março de 2009.Art. 2º Com base no Art. 3º da Lei Municipal nº 506/2004, de 06 de abril de 2004, fica elevado o piso salarial dos níveis de referência “01, 02 e 03” instituídos no anexo III, Art. 4º da Lei nº 04/90, de 02 de março de 1990, vencimento base do servidor público municipal do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, que não atingiu o valor do salário mínimo nacional fixado pelo Governo Federal, e seus efeitos retroativos a contar de 01 de fevereiro de 2009.Parágrafo único – O percentual de revisão e de reajuste estabelecido no artigo 1° do presente Decreto, aplicar-se-ão aos níveis de referência “01, 02 e 03”, para efeito de pagamento após procedido a elevação dos referidos níveis ao valor equivalente ao salário mínimo nacional, conforme anexo I, parte integrante deste Decreto.Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroativos, no que se aplica a contar de 01 de abril de 2009.Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1022/2008, de 01 de abril de 2008.Descanso – SC, 24 de abril de 2009. Sadi Inácio BonamigoPrefeito MunicipalCertifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
          
                    José Rizzi              Agente Administrativo