Decreto Executivo 1085/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/04/2009

EMENTA

  • CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 294,00 M², DE PARTE DO LOTE URBANO N° 18, SITO NO LOTEAMENTO CASEMIRO JAROSESKI DA CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE NATÁLIA JAROSESKI GRACIK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1085/2009, de 03 de abril de 2009.

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 294,00 M², DE PARTE DO LOTE URBANO N° 18, SITO NO LOTEAMENTO CASEMIRO JAROSESKI DA CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE NATÁLIA JAROSESKI GRACIK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso III, da Lei nº 43/82, de 21.01.83,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o desdobramento de 294,00 m², de Parte do Lote Urbano n° 18, com a área de 588,00 m², sito na Rua Santo Estanislau, esquina com a Rua General Juarez Távora, Loteamento Casemiro Jaroseski da cidade de Descanso, registrada sob matrícula nº 3.074, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de NATÁLIA JAROSESKI GRACIK, portadora do CPF sob nº 430.164.059-20, e Carteira de Identidade sob n° 13/R-310.725, órgão emissor SSP/SC, que passará a se chamar de Lote Urbano nº 18-A, com as seguintes confrontações:

  • Ø Ao NORDESTE, com o lote urbano nº 18, por linha seca medindo 14,00 metros;
  • Ø Ao SUDOESTE, com o lote urbano n° 32, por linha seca medindo 14,00 metros;
  • Ø Ao SUDESTE, com a Rua General Juarez Távora, por linha seca medindo 21,00 metros; e
  • Ø Ao NOROESTE, com parte do lote urbano n° 17, por linha seca medindo 21,00 metros.

Art. 2º A área remanescente de 294,00 m², de Parte do Lote Urbano n° 18, registrada sob matrícula nº 3.074, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de NATÁLIA JAROSESKI GRACIK, terá as seguintes confrontações:

  • Ø Ao NORDESTE, com a Rua Santo Estanislau, por linha seca medindo 14,00 metros;
  • Ø Ao SUDOESTE, com o lote urbano n° 18-A, por linha seca medindo 14,00 metros;
  • Ø Ao SUDESTE, com a Rua General Juarez Távora, por linha seca medindo 21,00 metros; e
  • Ø Ao NOROESTE, com parte do lote urbano n° 17, por linha seca medindo 21,00 metros.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, de 03 de abril de 2009.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Pedro Dias

Engenheiro Civil

CREA-SC 021.796-4

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.