Decreto Executivo 1083/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 01/04/2009

EMENTA

  • REGULAMENTA A LEI Nº 539/2004, QUE AUTORIZA ADQUIRIR HORAS MÁQUINA, SERVIÇOS COM EQUIPAMENTOS AGRÍCOLA DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS E CONCEDER INCENTIVOS À AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1083/2009, de 01 de abril de 2009.

REGULAMENTA A LEI Nº 539/2004, QUE AUTORIZA ADQUIRIR HORAS MÁQUINA, SERVIÇOS COM EQUIPAMENTOS AGRÍCOLA DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS E CONCEDER INCENTIVOS À AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com a Lei nº 539/2004, de 23.06.2004 e artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso,

D E C R E T A:

Art. 1º O município subsidiará horas de máquinas, serviços com equipamentos e trator agrícola de propriedade de terceiros, visando incentivar à agropecuária do Município, sob coordenação da Secretaria da Agricultura em conjunto com a Divisão de Compras.

Art. 2º Poderão beneficiar-se dos incentivos às propriedades localizadas no Município, e que estejam sendo efetivamente utilizadas para fins agropecuários, exploradas por produtores rurais, e atendam os seguintes requisitos:

a) ser proprietário, arrendatário, parceiro, meeiro, que explora atividades na agropecuária em terras localizadas no município de Descanso;

b) possuir bloco de produtor rural de Descanso;

c) não estar em débito com a municipalidade por serviços correlatos já prestados.

Art. 3° As horas de máquinas a serem prestadas aos produtores serão adquiridas, objetivando atender os serviços para em parceria entre grupos de produtores limitados a comunidades do interior do Município.

Art. 4º Os serviços contratados, ficam subsidiados em 50% (cinqüenta por cento) dos valores de seu custo, para execução de trabalhos nas propriedades agropecuárias do Município.

§ 1° O município pagará ao prestador somente o valor subsidiado, ficando ao encargo do requisitante das horas máquina a complementação do valor até exigido pelo cessionário.

§ 2° As horas máquinas deverão atender os serviços particulares, na propriedade do agricultor e/ou que a explore.

Art. 5° O valor da hora máquina contratada, deverá conter 50% do preço unitário, já incluídos no mesmo, todos os impostos, encargos de sua realização.

 Art. 6° O proponente deverá indicar o tipo de máquina e/ou equipamento que será utilizado para a prestação dos serviços.

Art. 7° O contrato firmado entre município e proponente, deverá conter as responsabilidades civil e criminal por acidentes do trabalho e danos que porventura venha a causar em decorrência da inexecução total ou parcial dos serviços contratados, isentando o município daquelas responsabilidades e as de caráter previdenciário, trabalhista, fiscal e a sujeição da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Art. 8° O cessionário deverá informar na proposta e/ou Nota Fiscal, no que couber o valor da parcela relativa à utilização de materiais, máquinas e equipamentos, e parcela relativa à mão-de-obra, obedecida à legislação específica.

Parágrafo único – Incidirá sobre a parcela relativa a mão-de-obra, quando couber a Retenção para Seguridade Social em 11%, contribuição devida para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Art. 9º O município subsidiará até limite máximo de 03 (três) horas de serviços com máquinas e equipamentos, a cada produtor rural.

Parágrafo único – Para projetos específicos de investimentos (aviários, pocilgas) ficará limitado em até 20 (vinte) horas por propriedade agrícola.

Art. 10 Os produtores rurais deverão requerer os serviços na Secretaria da Agricultura, com antecedência, para a devida programação e viabilização do cronograma de trabalho.

Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto 820/2005, de 17 de agosto de 2005.

Descanso – SC, 01 de abril de 2009.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 

José Roque Roman

Secretário de Agricultura

 

   Certifico que publiquei o presente Decreto na data supra.

                

              José Rizzi
      Agente Administrativo