Decreto Executivo 1081/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 27/03/2009

EMENTA

  • INSTITUI O MUTIRÃO DA SOLIDARIEDADE, A SER REALIZADO NO DIA 08 DE ABRIL DE 2009, COM O SLOGAM, "VOCÊ PARTICIPA, A CIDADE MELHORA. DESCANSO, MUNICÍPIO DE TODOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1081/2009, 27 de março de 2009.

INSTITUI O MUTIRÃO DA SOLIDARIEDADE, A SER REALIZADO NO DIA 08 DE ABRIL DE 2009, COM O SLOGAM, "VOCÊ PARTICIPA, A CIDADE MELHORA. DESCANSO, MUNICÍPIO DE TODOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o MUTIRÃO DA SOLIDARIEDADE, a ser realizado no dia 08 de abril de 2009, com o Slogam, "Você participa, a cidade melhora. Descanso, município de Todos", a ser desenvolvido pela Prefeitura, envolvendo entidades, comércio, indústria, agricultores e toda a comunidade, com as seguintes ações:

I – limpeza de ruas com capinação e varrição;

II – coleta de entulhos;

III – plantio de flores;

IV – cascalhamentos;

V – instalação de faixas e placas educativas e informativas,

VI – pinturas nas faixas e placas de trânsito;

VII – pinturas nos postes, meios fios;

VIII – Ações pela Educação;

IX – Ações pela Saúde.

Art. 2° O mutirão será executado por servidores municipais e por munícipes que se dispuserem a auxiliar de forma voluntária gratuita.

Art. 3° A responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal e previdenciária, bem como eventuais acidentes e ou danos causados ao patrimônio público em decorrência dos serviços prestados será do voluntário.

Art. 4° Compete a Secretarias afins estabelecer as normas complementares para o cumprimento deste Decreto e dirimir as dúvidas emergentes de sua aplicação.

Art. 5° É de competência da Secretaria Municipal de Administração, através de sua estrutura organizacional, o gerenciamento, administração e fiscalização da expedição de certificados de participação.

Art. 6° Os recursos necessários para a manutenção das atividades e outros necessários para cumprimento do presente regulamento, correrão a conta de dotações orçamentárias do município vigentes à época.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 27 de março de 2009.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 

    Certifico que publiquei o presente Decreto na data supra.

                 

                         José Rizzi
                Agente Administrativo