Decreto Executivo 1074/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/03/2009
EMENTA
- CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 500,00 M², DO LOTE URBANO Nº 48, DO LOTEAMENTO PRIMITIVO DO DISTRITO DE ITAJUBÁ, DE PROPRIEDADE DE VENDOLIM RAMOS E CARLOS ANTONIO MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1074/2009, de 09 de março de 2009.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 500,00 M², DO LOTE URBANO Nº 48, DO LOTEAMENTO PRIMITIVO DO DISTRITO DE ITAJUBÁ, DE PROPRIEDADE DE VENDOLIM RAMOS E CARLOS ANTONIO MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso III, da Lei nº 43/82, de 21.01.83,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o desdobramento de 500,00 m², do Lote Urbano nº 48 do imóvel com área de 500,00 m², sito na esquina da Rua XV de novembro com a Rua Presidente Kennedy, sito no Loteamento Primitivo do Distrito de Itajubá, município de Descanso – SC, registrado sob matrícula nº 28.987, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, de propriedade de Vendolim Ramos, portador do CPF sob nº 590.058.079-20 e Carlos Antonio Mendes, portador do CPF sob nº 781.459.459-68, que passarão a se chamar de Lotes Urbanos nºs 48-B e 48-C, que terão as seguintes confrontações:
LOTE URBANO N° 48-B, com a área de 250,00 m², terá as seguintes confrontações:
- Ø Ao NORTE, com parte do lote urbano n° 48-A, por linha seca medindo 12,50 metros;
- Ø Ao SUL, com a Rua 15 de novembro, por linha seca medindo 12,50 metros;
- Ø Ao LESTE, com o lote urbano n° 48-C, por linha seca medindo 20,00 metros;
- Ø Ao OESTE, com a Rua Presidente Kennedy, por linha seca medindo 20,00 metros.
- Ø
LOTE URBANO N° 48-C, com a área de 250,00 m², terá as seguintes confrontações:
- Ø Ao NORTE, com parte do lote urbano n° 48-A, por linha seca medindo 12,50 metros;
- Ø Ao SUL, com a Rua 15 de novembro, por linha seca medindo 12,50 metros;
- Ø Ao LESTE, com parte do lote urbano n° 49, por linha seca medindo 20,00 metros;
- Ø Ao OESTE, com o lote urbano n° 48-B, por linha seca medindo 20,00 metros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, de 09 de março de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo Prefeito Municipal |
Pedro Dias Engenheiro Civil CREA-SC 021.796-4 |
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo