Decreto Executivo 1072/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 27/02/2009

EMENTA

  • ALTERA COMPOSIÇÃO DA "COMISSÃO DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL" DO PETI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1072/2009, de 27 de fevereiro de 2009.


ALTERA COMPOSIÇÃO DA "COMISSÃO DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL" DO PETI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 458, de 04.10.2001, da Secretária de Estado de Assistência Social, Resolução nº 7, de 17.12.1999, Termo de Adesão encaminhado à SEAS, bem como, artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,


D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a composição dos membros que constituí a "Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil" do Município de Descanso, que tem por objetivo atender o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, criado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, composta por membros indicados, representantes do governo municipal e da sociedade civil, através das entidades e organizações, a seguir nomeados:

REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL

1 – SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL

Efetivo: Marise Teresinha Prévide Giombelli Suplente: Josemari Leal

2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Efetivo: Carin Sandra Lorenski Suplente: Fátima de Ben Dal Mago

3 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Efetivo: Silvia Orlandini

Suplente: Marcos Rangel

    

4 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

Efetivo: José Roque Roman Suplente: Rosely Marconatto

REPRESENTANTES DE ENTIDADES ORGANIZADAS

1 – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Efetivo: Núbia Mara Miotto Soares Leite Suplente: Marilei Fátima Bortoluzzi

2 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Efetivo: Neiva Berlanda Suplente: Alesandra Tumelero

3 – CONSELHO TUTELAR

Efetivo: Luciana Margarida Pelissari Balbinot Suplente: Elida Teresinha Priori

4 – CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Efetivo: Adair Jilvano serina Suplente: Beatriz Inês Holdefer

 

Art. 2º Compete a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil, as seguintes atribuições:

  • I. contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em torno da problemática do trabalho infantil;
  • II. sugerir procedimentos complementares às diretrizes e normas do PETI;
  • III. participar, juntamente com o órgão gestor municipal da Assistência Social, na definição das atividades laborais priorizadas e no número de crianças e adolescentes a serem atendidos no município, inclusive os casos específicos adolescentes de 15 anos de idade participar da elaboração do Plano Municipal de Ações Integradas;
  • IV. interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras de políticas públicas que tratem das questões das famílias, das crianças e dos adolescentes, visando otimizar os resultados do PETI;
  • V. articular-se com organizações governamentais e não-governamentais, agências de fomento e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, para apoio logístico, atendimento às demandas de justiça e assistência advocatícia e jurídica;
  • VI. sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para análise da situação de vida e trabalho das famílias, crianças e adolescentes;
  • VII. recomendar a adoção de meios e instrumentais que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Programa;
  • VIII. acompanhar o cadastramento das famílias, sugerindo critérios complementares para a sua seleção em conjunto com o órgão gestor municipal da Assistência Social;
  • IX. aprovar, em conjunto com o órgão gestor municipal da Assistência Social, os cadastros das famílias a serem beneficiadas pelo PETI, inclusive os casos específicos adolescentes de 15 anos de idade;
  • X. acompanhar e supervisionar, de forma complementar, as atividades desenvolvidas pelo Programa;
  • XI. denunciar aos órgãos competentes a ocorrência do trabalho infantil;
  • XII. receber e encaminhar aos setores competentes as denúncias e reclamações sobre a implementação e execução do PETI;
  • XIII. estimular, incentivar a capacitação e atualização para profissionais e representantes de instituições prestadoras de serviços junto ao público-alvo;
  • XIV. contribuir no levantamento e consolidação das informações, subsidiando o órgão gestor municipal da Assistência Social na operacionalização e na avaliação das ações implantadas.

Art. 3º Pelas atividades exercidas não farão jus a qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária e não terão vínculo empregatício, considerado relevante serviço ao município.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n° 1038, de 29 de julho de 2008.

Descanso – SC, 27 de fevereiro de 2009.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 

Marise Teresinha Prévide Giombelli

Secretária do Bem Estar Social

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

José Rizzi
Agente Administrativo